Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa RONALD O DE ARAUJO TRANSPORTES ME, referente
à Prestação de serviço com retifica e mecânica do motor do ônibus escolar de placa OJZ-4601 de utilizações
diárias no transporte de alunos das escolas da rede municipal de ensino fundamental dos distritos para sede na
zona urbana, deste município. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa,
determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 05 de Outubro de 2018
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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