Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa RN SERVISE TERCEIRIZADA LTDA, referente à
Prestação de serviço com instalação de equipamento eletrônico nos ônibus escolares de utilização diária no
transporte escolar os alunos da rede municipal de ensino fundament al deste município, conforme recomendação
do PAC e Ministério Publico. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa,
determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 30 de Agosto de 2018
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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