Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa JULYEDSON NUNES DA SILVA, referente à prestação
de serviço como torneiro na manutenção e conserto dos ônibus escolares que se encontram com problema
elétrico em seu funcionamento, para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino
fundamental deste município. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa,
determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 10 de Outubro de 2018
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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