Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS ME, referente à
Compra de botijao de gás de 13kg para o preparo da merenda dos alunos das escolas da rede municipal de ensino
fundamental, deste municipio. portanto solicito vossa autorização para efetuar a compra acima citada.. Fica
Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à
publicação do devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 23 de Outubro de 2018
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print