Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da contratação da empresa SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA ME, referente à
Prestação de serviço gráfico na confecção de formulário para atender a necessidade das equipes do PSF em
atendimento a população deste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima
citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se
proceda à publicação do devido extrato.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 24 de Outubro de 2018
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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