ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO



PORTARIA ADMINISTRATIVA SEMAD/GP Nº 011/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender os contratos temporários oriundo do processo seletivo simplificado, visando reduzir gastos no âmbito do município, tendo em vista a baixa arrecadação de recursos financeiro da Prefeitura, conforme relação:

1- Adelma Jayara de Freitas Pontes

2- Aladier Costa de Souza

3- Ana Lúcia da Silva

4- Anailson Genuino da Silva

5- Andre Luiz Araujo de Freitas

6- Angelica Felix de Lima

7- Antonio Vicente de Paiva

8- Carlos Alexandre Medeiros

9- Cerza Soares Neto

10- Clemilda Leandro de Souza

11- Fabiana Justino Lins do Nascimento

12- Fabio Junho da Silva

13- Francisca Araujo do Nascimento Farias

14- Francisca Cassimiro de Farias

15- Francisca Gabriel de Araujo

16- Francisco Custodio da Silva

17- Geane Micaela Ribeiro da Silva

18- Geraldo de Aquino

19- Gilson Carneiro da Costa

20- Ivo Cesar Pinheiro da Silva

21- Jaqueline Constantino de Souza

22- Jarbas Rayran Vitorian Silva

23- Joao Gabriel de Araujo

24- Joao Juvino Bezerra

25- Jorge Jarcinto de Freitas

26- Jose Farias de Nascimento

27- Jose Francisco Custodio de Silva

28- Jose Gabriel de Araujo

29- Jose Marcio da Silva Pereira

30- Jose Rodrigues Medeiros

31- Josimar Targino da Silva

32- Lidiane Hortencio da Costa

33- Marcio Mauricio de Souza

34- Marcos Antonio Lino Bezerra

35- Maria Dalvaci da Silva

36- Maria Jose Bento de Araujo

37- Maria Jose Lins

38- Maria Jose Pereira dos Santos

39- Maria Jose Rodrigues

40- Maria Suely Xavier

41- Markione Teixeira Wanderlei da Silva

42- Oliveira Florencio dos Santos Junior

43- Rosa Gomes de Oliveira

44- Rosangela de Souza

45- Sidcley Ribeiro da Silva

46- Tania Maria Mauricio da Silva

47- Valdemar Felipe Teixeira

48- Valeria Gardenia Tomaz da Silva

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 01 de novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

 
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