ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA ADMINISTRATIVA SEMAD/GP Nº 011/2018(*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender os contratos temporários oriundo do processo seletivo simplificado, visando reduzir gastos no âmbito do município, tendo em vista a baixa arrecadação de recursos financeiro da Prefeitura, conforme relação:

1- Adelma Jayara de Freitas Pontes
2- Aladier Costa de Souza
3- Ana Lúcia da Silva
4- Anailson Genuino da Silva
5- Andre Luiz Araujo de Freitas
6- Angelica Felix de Lima
7- Antonio Vicente de Paiva
8- Carlos Alexandre Medeiros
9- Cerza Soares Neto
10- Clemilda Leandro de Souza
11- Fabiana Justino Lins do Nascimento
12- Fabio Junho da Silva
13- Francisca Araujo do Nascimento Farias
14- Francisca Cassimiro de Farias
15- Francisca Gabriel de Araujo
16- Francisco Custodio da Silva
17- Geane Micaela Ribeiro da Silva
18- Geraldo de Aquino
19- Gilson Carneiro da Costa
20- Ivo Cesar Pinheiro da Silva
21- Jaqueline Constantino de Souza
22- Jarbas Rayran Vitorian Silva
23- Joao Gabriel de Araujo
24- Joao Juvino Bezerra
25- Jorge Jarcinto de Freitas
26- Jose Farias de Nascimento
27- Jose Francisco Custodio de Silva
28- Jose Gabriel de Araujo
29- Jose Marcio da Silva Pereira
30- Jose Rodrigues Medeiros
31- Josimar Targino da Silva
32- Lidiane Hortencio da Costa
33- Marcio Mauricio de Souza
34- Marcos Antonio Lino Bezerra
35- Maria Dalvaci da Silva
36- Maria Jose Bento de Araujo
37- Maria Jose Lins
38- Maria Jose Pereira dos Santos
39- Maria Jose Rodrigues
40- Maria Suely Xavier
41- Markione Teixeira Wanderlei da Silva
42- Oliveira Florencio dos Santos Junior
43- Rosa Gomes de Oliveira
44- Rosangela de Souza
45- Sidcley Ribeiro da Silva
46- Tania Maria Mauricio da Silva
47- Valdemar Felipe Teixeira
48- Valeria Gardenia Tomaz da Silva
49- Geyza Hortêncio da costa

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

* Republicado por Incorreção

Senador Eloi de Souza-RN, 01 de novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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