Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA ME, referente à Prestação de serviço gráfico na confecção de material para conferencia da Assistência Social em atendimento da população deste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 09 de Novembro de 2018

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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