ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade do Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Leio Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do Art 25, III da lei 8.666/93, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito da contratação de Artista GIANNINI ALENCAR – G M DE ALENCAR FERNANDES ME – CNPJ Nº 26.918.46/0001-97, venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial. referente a apresentação artística dos festejos de Santos Reis a ser realizado em 04 e 05 de janeiro de 2019, com prestação dos serviços no dia 05 de janeiro de 2019, neste município.

Senador Eloi de Souza – RN, 17 de Dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

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