ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO




DECRETO Nº 057/2018 –

EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, Resolve: .

DECRETA:

ART. 1º – Tendo em vista as festividades do final de ano, assim a necessidade de organização interna no âmbito da Administração Pública Municipal quanto ao Poder Executivo.

Fica Decretado recesso administrativo no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, no período concernente a 22 de dezembro de 2018 a 07 de janeiro de 2019.

Quanto as atividades essências do município ficam mantidas o seu horário de expediente, sem que possa gerar prejuízos aos serviços médicos hospitalares de urgência e emergência, de limpeza pública, assim como qualquer outro serviço público voltado a atividade essencial e ininterrupta no âmbito do Poder Executivo Municipal.

As atividades municipais, retornam a normalidade em 08 de janeiro de 2018.

ART. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.

Senador Eloi de Souza-RN, 20 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito

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