ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180004

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na Euclides Lins, sn, representado por Grimalde Ferreira Lins, na qualidade de ordenador de despesas, doravante denominado CONTRATANTE, e CICERO CARLOS FERNANDES EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 11.885.087/0001-48, com sede na RUA Praia de Pirangi do Sul, 151, conjunto Paraíso I, centro – Bom Jesus/RN, representada por Cícero Carlos Fernandes, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, usar o saldo referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo, objetiva usar o saldo do contrato no termo da lei federal da Lei Federal nº 8.666/93, passando a ter o valor total de R$ 219.080,00 (duzentos e dezenove mil e oitenta reais), com vigência de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 20 de dezembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL

CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10

Contratante

CICERO CARLOS FERNANDES EIRELI ME

CNPJ 08.449.571/0001-10

Contratado(a)

Testemunhas:

1._______________________________ 2._______________________________ 

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