ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –
PROCESSO Nº 002/2017

Em conformidade do Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação, o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Leio Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do Art 25, III da lei 8.666/93, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito da contratação de Artista FELLYPHE JACKSON DE MOURA –ME (FORRÓ CHEGADO) CNPJ Nº 27.099.737/0001-60, venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial. referente a apresentação artística dos festejos de emancipação política e Reveillon, com prestação dos serviços no dia 31 de dezembro de 2018, neste município.

Senador Eloi de Souza – RN, 21 de Dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal


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