ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 059/2019.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE DE DESPESAS PÚBLICAS, EM FACE DA REDUÇÃO DO REPASSE DO FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolve:

DECRETA:

Art. 1 º – Tendo em vista a necessidade de organização administrativa e financeira, em razão da adequação do repasse financeiro da União para manutenção de alguns programas federais no âmbito da saúde; o Poder Executivo Municipal, resolve adotar de imediato medidas administrativas de controle de gastos com despesas públicas no âmbito do Município de Senador Eloi de Souza.

I – Em face da necessidade de controle financeiro, em conformidade com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Poder Executivo Municipal, resolve reduzir para 20Hrs (vinte horas) a carga horária de trabalho de todos os profissionais custeados pelos programas Federais: Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), assim como do Pólo Acadêmico (Academia Melhor Idade).

II – Em razão da redução de carga horária será aplicada a remuneração do servidor proporcional ao período trabalhado, observando as vantagens e descontos obrigatórios

Art. 2º – A referida medidas será temporária, com validade até 31 de dezembro de 2019, podendo ser revogada a medida a qualquer tempo, desde que comprovada a modificação e melhorias na economia do município.

Art. 3º – Este decreto atende as exigências estabelecidas na Constituição Federal, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal e Orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, visando controlar as despesas públicas.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.

Senador Eloi de Souza-RN, 10 de janeiro de 2019.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito.

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