O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLV.DA EDUCAÇÃO BÁSICA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na , representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e MARCO A B DE MELO ME, inscrito(a) no CNPJ 03.911.717/0001-83, com sede na r alameda dos flanboyantes, neopoles, Natal-RN, CEP 59080-170, representada por MARCOS AURELIO BARROS DE MELO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLV.DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

MARCO A B DE MELO ME
CNPJ 03.911.717/0001-83
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.____________ 2.____________

image_pdfimage_print