O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, Pelo presente instrumento, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, neste ato denominado CONTRATANTE, localizado na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.449.571/0001-10, representado pelo Sr. Grimalde Ferreira Lins, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na cidade de Senador Elói de Souza, portador do CPF nº 503.502.344-34; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa DROGARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO PREÇOS LTDA – ME, localizado à Av. Ayrton Senna,530 Loja A Capim Macio Natal/RN, Inscrito no CNPJ: 11.754.823/0001-29, aqui representada pelo senhor Pedro Paulo Costa da Silva, RG: 626.746 – ITEP/RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo, objetiva usar o saldo do contrato no termo da lei federal da Lei Federal nº 8.666/93, com VALOR EM PERCENTUAL: Ganhadora do ITEM 01 com um percentual de 6%, Ganhadora do ITEM 02 com um percentual de 6% e Ganhadora do ITEM 03 com um percentual de 6%.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA)  e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de dezembro de 2018

 PREFEITURA MUNICIPAL

CNPJ(MF)  08.449.571/0001-10

 CONTRATANTE

DROGARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO PREÇOS LTDA – ME

CNPJ (MF): 11.754.823/0001-29

CONTRATADA

Testemunhas:

1._______________________________                                                       2._______________________________

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