Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa SOCEL CAMINHOES TEFAG LTDA, referente à Compra de peças automotivas para o veiculo tipo ônibus escolar de placa OJT-7945, que se encontra com problema mecânico em seu funcionamento de utilização diária no transporte de alunos das escolas da rede municipal de ensino fundamental dos distritos para sede na zona urbana, deste município. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 14 de Fevereiro de 2019

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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