Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CARLOS ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA ME, referente à Compra de bebidas liquida tipo água mineral para o abastecimento das Unidades Básica de Saúde de pronto atendimento das equipes do PSF em atendimento a população.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 20 de Fevereiro de 2019

JOAO PAULO FERNANDES DE LIRA
Gestor Municipal de Saúde

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