ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019
PROCESSO Nº 06020001/19 – VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 28 de fevereiro de 2019, o Município de Eloi de Souza, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na R Euclides Lins, SN Centro – Senador Eloi de Souza – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Grimalde Ferreira Lins, inscrito no CPF/MF sob o 503.502.344-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua rod RN 120 sitio lagoa do bola, Eloi de Souza,/RN, CEP 59.250-000;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2019, conforme Ata homologada pelo Prefeito Grimalde Ferreira Lins em 28/02/2019; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa: CÂMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA EPP, com sede à Rua: Alta de Souza, nº – 188, Bairro: Cidade Alta, CEP: 59.025-060, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.160.493/0001-02, ganhando com o valor anual de R$ 303.189,55 (trezentos e três mil e cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) dos itens 1 a 114, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o “Registro de preço, para a contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de material de expediente, visando atender as necessidades das secretarias: Administração, Assistência Social, Educação, Saúde e demais secretarias deste município”
ITENS:
Item | Especificação dos produtos | Qtd | Unid | P.unit. | P.total | Marca |
1) | Almofada para carimbo nº 03 especificação : cor azul, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tipo entintada, tamanho aproximado 6,7 x 11 cm. | 50 | Unid | 6,40 | 320,00 | Radex |
2) | Apagador para quadro branco especificação : produzido com corpo de plástico reforçado e base em feltro tratado de Alta resistência, suporte para 2 canetas de quadro branco, dimensões aproximadas da embalagem 14,5 x 6 x 3 cm. | 100 | Unid | 8,95 | 895,00 | Radex |
3) | Apontador para lápis especificação : corpo em material plástico, com depósito, tipo escolar, tamanho pequeno, 01 furo, lamina em aço inoxidável, tamanho aproximado 2,5 x 1,5 x 1,5 cm. | 600 | Unid | 0,75 | 450,00 | Cis |
4) | Balão de encher especificação : produzido em látex, cores sortidas, pacote com 50 unidades, tamanho nº 7,0. | 350 | Pct | 8,85 | 3.097,50 | Happyday |
5) | Barbante de algodão especificação : traçado, com no mínimo 100 metros. | 100 | Unid | 6,00 | 600,00 | Rayane |
6) | Bastão de cola quente especificação : produzido em adesivo termoplástico de uso geral composto de e.v.a. E resina taquificante, espessura 11,2mm x 300mm, aplicação para fechamento de caixas, fio de telefone, artesanatos, calçados e etc. | 1000 | Unid | 1,75 | 1.750,00 | Rendicola |
7) | Bloco adesivo de notas especificação : pacote contém 04 blocos, medindo 51 mm de largura x 38 mm de altura, 100 folhas cada bloco. | 250 | Unid | 5,25 | 1.312,50 | Adelbras |
8) | Bloco adesivo de notas especificação : pacote contém 01 blocos, medindo 102 mm de largura x 76 mm de altura, 100 folhas cada bloco. | 250 | Unid | 4,25 | 1.062,50 | Adere |
9) | Borracha apagadora especificação : bicolor, nas cores azul e vermelha, tamanho padrão, ideal para apagar tinta de caneta e lápis, não tóxica. | 150 | Cx | 28,98 | 4.347,00 | Mercur |
10) | Caderno espiral especificação : capa simples, 10 matérias, 200 folhas, miolo pautado, índice/ separador de matérias. | 1500 | Unid | 11,95 | 17.925,00 | Jandaia |
11) | Caderno espiral especificação : capa simples, 6 matérias, 120 folhas, miolo pautado, índice/separador de matérias. | 1500 | Unid | 8,25 | 12.375,00 | Jandaia |
12) | Caneta esferográfica especificação : cores azul, preta e vermelha, escrita média, com tampa da mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente, medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta à base de corantes orgânicos e solventes, nas cores azul, preta e vermelha, embalagem com dados de identificação do produto e data de validade. Fabricação nacional. | 5000 | Unid | 0,74 | 3.700,00 | Compactor |
13) | Carimbo automático especificação : tamanho da placa de texto 58 x 22 mm, comporta até 4 linhas, indicado para nome, cargo e etc. – carimbo pessoal. | 50 | Unid | 74,00 | 3.700,00 | Trodat |
14) | Cartolina comum especificação : cores variadas, tamanho aproximado 500 x 660 mm. | 1500 | Unid | 0,68 | 1.020,00 | Jandaia |
15) | Cd-rom especificação : mídia de gravação única, tipo cd-r, capacidade de armazenamento 700mb ou 80 minutos, velocidade de até 52x, diâmetro da mídia 120 mm. | 500 | Unid | 1,05 | 525,00 | Multilaser |
16) | Cola. Especificação : cor branca, líquida, aplicação papel, frasco com no mínimo 1 kg, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila. | 100 | Unid | 13,50 | 1.350,00 | Koala |
17) | Cola, especificação : cor branca, líquida, aplicação papel, frasco com no mínimo 90 gramas, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila. | 700 | Unid | 2,14 | 1.498,00 | Koala |
18) | Cola- especificação : em bastão, para uso em papéis, fotografias e tecidos, lavável, não tóxica, com no mínimo 8 gramas, composição de produtos a base de polímeros e Glicerina ou éter de polylocosídeos. | 100 | Unid | 2,35 | 235,00 | Cis |
19) | Cola glitter especificação : cores variadas, líquida, aplicável em papel, vidro, cerâmica e artesanato em geral, frasco com no mínimo 35 gramas, lavável, não tóxica | 400 | Unid | 9,59 | 3.836,00 | Acrilex |
20) | Cola isopor especificação : para uso em papéis, fotografias, isopor e tecido, lavável, não tóxica, com no mínimo 450 gamas. | 300 | Unid | 18,70 | 5.610,00 | Koala |
21) | Cola isopor especificação : para uso em papéis, fotografias, isopor e tecido, lavável, não tóxica, com no mínimo 90 gamas. | 300 | Unid | 4,65 | 1.395,00 | Koala |
22) | Corretivo líquido especificação : material à base de água, secagem rápida, apresentação frasco, com volume de 18 ml, aplicação em papel comum. | 100 | Unid | 1,99 | 199,00 | Radex |
23) | Durex (pequeno) especificação : rolo com 12 mm x 30 m. | 300 | Unid | 0,99 | 297,00 | Eurocel |
24) | Elástico especificação : fabricado em borracha natural , tamanho padrão, cor amarela, pacote
Com 1 kg. |
100 | Unid | 59,90 | 5.990,00 | Mercur |
25) | Elástico- especificação : fabricado em borracha natural, tamanho padrão, cor amarela, pacote com 100 gramas. | 100 | Unid | 7,30 | 730,00 | Mercur |
26) | Envelope saco especificação : cor parda, 80 g, dimensões aproximadas 200 x 280 mm. | 3000 | Unid | 0,28 | 840,00 | Scrity |
27) | Envelope saco especificação : cor parda, 80 g, dimensões aproximadas 229 x 324 mm | 3000 | Unid | 0,41 | 1.230,00 | Scrity |
28) | Estilete grande especificação : com corpo em plástico, sistema de trava, com lâmina de
Aproximadamente 18 mm, em aço, com tratamento superficial galvanizado e encaixe por pressão. |
350 | Unid | 2,30 | 805,00 | Masterprint |
29) | Estilete pequeno especificação : com corpo em plástico, sistema de trava, com lâmina de 09 mm em aço, com tratamento superficial galvanizado e encaixe por pressão. | 350 | Unid | 1,50 | 525,00 | Masterprint |
30) | Extrator de grampo especificação : material aço inoxidável, tipo espátula, comprimento aproximado 15 cm, tratamento superficial cromado. | 120 | Unid | 4,39 | 526,80 | Acc |
31) | Fita adesiva. Especificação : transparente, rolo com 45 milímetros de largura e 45 metros de comprimento, filme de polipropileno, coberto com adesivo acrílico. | 300 | Unid | 3,68 | 1.104,00 | Eurocel |
32) | Fita adesiva- especificação : transparente, rolo com 50 milímetros de largura e 50 metros de comprimento, filme de polipropileno, coberto com adesivo acrílico. | 300 | Unid | 5,25 | 1.575,00 | Eurocel |
33) | Fita crepe especificação : rolo com 24 milímetros de largura e 50 metros de comprimento, dorso
Em papel crepe especialmente tratado, adesivo à base de resina e borracha sintéticas, sensível à pressão. |
300 | Unid | 6,39 | 1.917,00 | Eurocel |
34) | Fita crepe. Especificação : rolo com 38 milímetros de largura e 50 metros de comprimento, dorso em papel crepe especialmente tratado, adesivo à base de resina e borracha sintéticas, sensível à pressão. | 300 | Unid | 11,90 | 3.570,00 | Adere |
35) | Fita adesiva dupla face especificação : rolo com 24 milímetros de largura e 50 metros de comprimento. | 100 | Unid | 15,40 | 1.540,00 | Eurocel |
36) | Giz de cera especificação : com 12 cores sortidas, material não tóxico, peso mínimo 48 gramas. | 1000 | Unid | 1,99 | 1.990,00 | Koala |
37) | Gizão de cera especificação : produzido em formato anatômico, com 6 cores variadas, material não tóxico. | 1000 | Unid | 3,30 | 3.300,00 | Koala |
38) | Grafite especificação : com 0.7 milímetros de diâmetro e aproximadamente 60 milímetros de comprimento, tubo contendo 12 minas de grafite. | 50 | Unid | 1,90 | 95,00 | Cis |
39) | Grampeador grande de mesa especificação : de metal, para uso de grampos 9/10, com capacidade para grampear até 100 folhas de papel de 75g/m², de uma só vez. | 10 | Unid | 95,00 | 950,00 | Cis |
40) | Grampeador médio de mesa especificação : de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 30 folhas de papel de 75g/m², de uma só vez | 300 | Unid | 25,00 | 7.500,00 | Maped |
41) | Grampo 9/10 especificação : tipo cobreado, fabricado com arame de aço, com tratamento anti- ferrugem, caixa com 5000 unidades. | 50 | Cx | 18,60 | 930,00 | Acc |
42) | Grampo 26/6 especificação : tipo cobreado, fabricado com arame de aço, com tratamento anti- ferrugem, caixa com 5000 unidades. | 300 | Unid | 6,80 | 2.040,00 | Acc |
43) | Lâmina estreita para estilete especificação : espessura aproximada da lâmina 0,40 milímetros, largura aproximada da lâmina 9,0 milímetros. | 100 | Unid | 2,09 | 209,00 | Masterprint |
44) | Lâmina estreita para estilete. Especificação : espessura aproximada da lâmina 0,50 milímetros, largura aproximada da lâmina 18,0 milímetros. | 100 | Unid | 3,60 | 360,00 | Masterprint |
45) | Lápis de cor- especificação : pacote com 12 cores, resistente e fácil de apontar | 800 | Pct | 4,90 | 3.920,00 | Masterprint |
46) | Lápis de grafite preto especificação : nº 02, corpo de madeira maciça, corpo hexágona, apontado, diâmetro carga 2, dureza carga 2b, medindo no mínimo 17,5cm. | 6000 | Unid | 0,45 | 2.700,00 | Masterprint |
47) | Limpador para quadro branco especificação : spray, quantidade mínima do frasco 500 ml, não tóxico. | 100 | Unid | 66,00 | 6.600,00 | Radex |
48) | Livro registro de atas c/100 fls especificação : numeradas, capa dura de papelão revestida de papel off-set 120 gr/m². Formatos: capa: 315x217mm miolo: 305x211mm. | 200 | Unid | 15,45 | 3.090,00 | Grafset |
49) | Livro para registro de ponto especificação : com 4 assinaturas, contém 100 fls. Enumeradas, formato: 218 x 319 mm, com página para relação de empregados, capa dura, feita de papelão 697g/m2 e revestido com papel off-set 120g/m2; miolo: feito com papel off-set 63g/m2. | 50 | Unid | 16,15 | 807,50 | Grafset |
50) | Livro registro de atas c/200 fls especificação : numeradas, capa dura de papelão revestida de papel off-set 120 gr/m². Formatos: capa: 315x217mm miolo: 305x211mm. | 120 | Unid | 26,17 | 3.140,40 | Grafset |
51) | Marca-texto especificação : material plástico, tipo ponta fluorescente, nas cores variadas, traço
4,00mm. |
200 | Unid | 2,39 | 478,00 | Radex |
52) | Massa para modelar especificação : a base de cera, com 12 cores diferentes, peso líquido mínimo 120g, produto não tóxico. | 1000 | Pct | 3,89 | 3.890,00 | Koala |
53) | Molha dedo especificação : compostos por ácido graxo, glicois, corante alimentício e essência aromática, material não tóxico, usado para manusear papeis, peso líquido mínimo 12
Gramas. |
40 | Unid | 3,19 | 127,60 | Radex |
54) | Papel camurça especificação : diversas cores, dimensões 40 cm x 60 cm. | 600 | Unid | 0,85 | 510,00 | Vmp |
55) | Papel celofane especificação : diversas cores, dimensões 70 cm x 90 cm. | 400 | Unid | 0,99 | 396,00 | Cromus |
56) | Papel contact especificação : transparente, dimensões 45 cm x 100 cm. | 120 | Mt | 3,05 | 366,00 | Plavitec |
57) | Papel crepom especificação : diversas cores, dimensões 48 cm x 200 cm. | 600 | Mt | 0,99 | 594,00 | Art floc |
58) | Papel laminado especificação : alumínio, dimensões 45 cm x 60 cm. | 500 | Unid | 0,98 | 490,00 | Cromus |
59) | Papel madeira | 600 | Unid | 0,90 | 540,00 | Jandaia |
60) | Papel ofício a4 (210,0 x 297,0mm) especificação : branco alcalino, gramatura de 75g/m², com embalagem em papel plastificado, resistente à umidade | 3000 | Rsm | 23,65 | 70.950,00 | Report |
61) | Papel peso 60 especificação : medindo 210,0 x 297,0mm, branco alcalino, com embalagem em papel plastificado, resistente a umidade. Pacote com 250 folhas. | 100 | Pct | 64,10 | 6.410,00 | Cascudinho |
62) | Pasta l especificação : produzida em polipropileno flexível, dimensões 310 mm x 220 mm, cores variadas. | 1200 | Unid | 1,50 | 1.800,00 | Acp |
63) | Pasta plástica especificação : com aba e elástico, tamanho ofício, dimensões aproximadas 335 mm de altura x 245 mm largura e 30 mm de espessura. | 700 | Unid | 3,14 | 2.198,00 | Acp |
64) | Pasta plástica especificação : com aba e elástico, tamanho ofício, dimensões aproximadas 335 mm de altura x 245 mm largura e 55 mm de espessura. | 600 | Unid | 4,35 | 2.610,00 | Acp |
65) | Pasta polionda especificação : dimensões aproximadas 335 mm de altura x 250 mm largura e 30 mm de espessura. | 400 | Unid | 4,10 | 1.640,00 | Polibras |
66) | Pasta sanfonada especificação : formato a4, com 12 divisões, dimensões 235 mm x 330 mm x 35 mm. | 120 | Unid | 22,20 | 2.664,00 | Delo |
67) | Pasta a/z lombo preta | 800 | Unid | 12,95 | 10.360,00 | Chies |
68) | Pasta classificadora (480g/m²) | 1600 | Unid | 5,20 | 8.320,00 | Delo |
69) | Arquivo morto poli. Especificação : azul 350x130x245mm | 800 | Unid | 5,49 | 4.392,00 | Polycart |
70) | Pasta suspensa especificação : dimensões aproximadas 240 mm x 360 mm. | 50 | Unid | 2,15 | 107,50 | Delo |
71) | Perfurador, especificação : grande para papel em estrutura metálica. Capacidade aproximadamente para perfurar até 30 folhas. | 12 | Unid | 53,00 | 636,00 | Maped |
72) | Perfurador. Especificação : grande para papel em estrutura metálica. Capacidade aproximadamente para perfurar até 100 folhas. | 12 | Unid | 191,00 | 2.292,00 | Cavia |
73) | Pilha alcalina especificação : tamanho (aa), voltagem 1,5 v, cartela com 2 unidades | 100 | Unid | 7,90 | 790,00 | Duracell |
74) | Pilha alcalina. Especificação : tamanho (aaa), voltagem 1,5 v, cartela com 2 unidades. | 100 | Unid | 8,45 | 845,00 | Duracell |
75) | Pincel atômico especificação : corpo em material plástico, tampa na cor da tinta, para uso em qualquer superfície, secagem rápida, medindo no mínimo 11 cm, com ponta chanfrada, em cores variadas. Composição básica: álcool e corantes, podendo ser reabastecido. | 250 | Unid | 3,55 | 887,50 | Radex |
76) | Pincel chato nº 10 especificação : cabo longo, virola em alumínio. | 150 | Unid | 4,50 | 675,00 | Kit |
77) | Pincel chato nº 12 especificação : cabo longo, virola em alumínio | 150 | Unid | 4,20 | 630,00 | Kit |
78) | Pincel chato nº 14 especificação : cabo longo, virola em alumínio. | 150 | Unid | 4,85 | 727,50 | Kit |
79) | Pincel chato nº 18 especificação : cabo longo, virola em alumínio. | 150 | Unid | 6,40 | 960,00 | Kit |
80) | Pincel chato nº 22 especificação : cabo longo, virola em alumínio. | 150 | Unid | 8,40 | 1.260,00 | Kit |
81) | Pincel chato nº 24 especificação : cabo longo, virola em alumínio. | 150 | Unid | 8,85 | 1.327,50 | Kit |
82) | Pincel chato nº 4 especificação : cabo longo, virola em alumínio. | 150 | Unid | 3,30 | 495,00 | Kit |
83) | Pincel chato nº 8 especificação : cabo longo, virola em alumínio. | 150 | Unid | 3,30 | 495,00 | Kit |
84) | Pistola para cola quente especificação : compatível com bastão de 11,2 mm de espessura, ponta com isolante térmico, bilvolt 110/220 volts, potência 40 watts. | 70 | Unid | 24,25 | 1.697,50 | Gtx |
85) | Placa de isopor especificação : dimensões mínimas 10 mm de espessura, 100 cm de comprimento e 50 cm de altura. | 100 | Unid | 4,09 | 409,00 | Fricalor |
86) | Placa de isopor especificação : dimensões aproximadas 15 mm de espessura, 100 cm de comprimento e 50 cm de altura. | 100 | Unid | 6,00 | 600,00 | Fricalor |
87) | Placa de isopor- especificação : dimensões aproximadas 25 mm de espessura, 100 cm de comprimento e 50 cm de altura. | 200 | Unid | 4,35 | 870,00 | Fricalor |
88) | Prancheta em acrílico especificação : medindo aproximadamente 23,5 x 34 cm. | 60 | Unid | 14,40 | 864,00 | Radex |
89) | Saco plástico (envelope) especificação : para pasta catálogo, com 04 furos, tamanho a4 (230 mm x 310 mm). | 500 | Unid | 4,60 | 2.300,00 | Acp |
90) | Tesoura especificação : em lamina de aço inoxidável, corte afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo aproximadamente 21 cm, lâmina 1,5 mm. | 50 | Unid | 10,40 | 520,00 | Masterprint |
91) | Tesoura escolar especificação : lâmina de aço inoxidável, cabo plástico de alta resistência, medindo aproximadamente 13cm. | 800 | Unid | 2,57 | 2.056,00 | Masterprint |
92) | Tesoura para picotar. Especificação : lamina de aço inoxidável, cabo plástico de alta resistência, medindo aproximadamente 20,5cm. | 20 | Unid | 36,50 | 730,00 | Cis |
93) | Tinta para carimbo especificação : nas cores azul e preta, tinta à base de água, conteúdo mínimo 40 ml. | 80 | Unid | 4,90 | 392,00 | Radex |
94) | Tinta guache especificação : diversas cores, pote com no mínimo 250 ml. | 800 | Unid | 5,57 | 4.456,00 | Acrilex |
95) | Tinta guache especificação : diversas cores, caixa com 6 potes de 15 ml cada um. | 500 | Unid | 3,75 | 1.875,00 | Koala |
96) | Cola para e.v.a. E isopor especificação : composto por polímero de acetato de polivinila em meio alcoólico, frasco contendo no mínimo 35g. | 500 | Unid | 3,35 | 1.675,00 | Acrilex |
97) | Envelope carta especificação : 75 g/m2, diversas cores, dimensões aproximadas 114 x 162 mm, embalagem com 100 unidades. | 20 | Pct | 8,25 | 165,00 | Scrity |
98) | Envelope ofício especificação : cor parda, 75 g/m2, dimensões aproximadas 114 x 229 mm, pacote com 100 unidades. | 30 | Pct | 11,25 | 337,50 | Scrity |
99) | Folha e.v.a especificação : medindo no mínimo 40 cm x 48 cm, pacote com 10 folhas. | 350 | Pct | 19,60 | 6.860,00 | Ibel |
100) | Bolas de algodão especificação : coloridas, embalagem com 100g. | 25 | Emb | 7,99 | 199,75 | Theoto |
101) | Papel de presente especificação : sortido, dimensões mínimas 50 cm x 60 cm. | 250 | Unid | 0,85 | 212,50 | Pegon |
102) | Saco para presente especificação : diversas cores, medindo 15 cm x 25 cm, pacote com 100 unidades | 30 | Pct | 20,65 | 619,50 | Cromus |
103) | Saco para presente. Especificação : diversas cores, medindo 20 cm x 30 cm, pacote com 100 unidades. | 30 | Pct | 27,40 | 822,00 | Cromus |
104) | Saco para presente, especificação : diversas cores, medindo 40 cm x 50 cm, pacote com 50 unidades. | 30 | Pct | 47,95 | 1.438,50 | Cromus |
105) | Tnt – tecido não tecido especificação : várias cores, rolo com 140 cm de altura e 50 metros de comprimento. | 50 | Rl | 84,50 | 4.225,00 | Sul brasil |
106) | Caixa de clipe especificação : clipes, fabricados em arame de aço galvanizado, nº 2/0, caixa com 100 unidades, residente a oxidação. | 500 | Cx | 2,80 | 1.400,00 | Acc |
107) | Caixa de clipe, especificação : clipes, fabricados em arame de aço galvanizado, nº 3/0, caixa com 50 unidades, resistente a oxidação. | 500 | Cx | 2,70 | 1.350,00 | Acc |
108) | Caixa de clipe. Especificação : clipes, fabricados em arame de aço galvanizado, nº 4/0, caixa com 50 unidades, resistente a oxidação. | 500 | Cx | 2,70 | 1.350,00 | Acc |
109) | Caixa de clipe- especificação : clipes, fabricados em arame de aço galvanizado, nº 8/0, caixa com 25 unidades, resistente a oxidação. | 500 | Cx | 3,00 | 1.500,00 | Acc |
110) | Prendendor de papel 25mm especificação : prendedor de papel, corpo de metal, presilha em aço inoxidável, medindo 25mm, capacidade para prender até 80 folhas de papel. | 250 | Cx | 2,15 | 537,50 | Acc |
111) | Prendedor de papel 32mm especificação : prendedor de papel, corpo de metal, presilha de aço inoxidável, medindo 32mm, capacidade para prender até 100 folhas De papel. | 250 | Cx | 3,05 | 762,50 | Acc |
112) | Prendedor de papel 41mm especificação : prendedor de papel, corpo de metal, presilha de aço inoxidável, medindo 41mm, capacidade para prender até 120 folhas de papel. | 250 | Cx | 3,20 | 800,00 | Acc |
113) | Prendedor de papel 51mm especificação : prendedor de papel, corpo de metal, presilha de aço inoxidável, medindo 51mm, capacidade para prender até 150 folhas de papel. | 250 | Cx | 4,55 | 1.137,50 | Acc |
114) | Hidrocor especificação : embalagem com 12 cores diferentes escrita fina | 800 | Unid | 5,85 | 4.680,00 | Cis |
Total da proposta comercial | R$ 303.189,55 (Trezentos e três mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite cada ITEM da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
- CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do edital do referido objeto;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
- CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
- CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
- CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. Cometer fraude fiscal;
12.1.7. Fizer declaração falsa;
12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
12.3.2. Apresentar documentação falsa;
12.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.3.4. Cometer fraude fiscal;
12.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
- Multa:
a.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eloi de Souza /RN, pelo prazo de até dois anos;
b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
- Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2019 e as propostas das empresas.
13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
13.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Macaíba/RN, com exclusão de qualquer outro.
Senador Elói de Souza/RN, 28 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
C.N.P.J. nº 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE
CÂMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA EPP
CNPJ/MF nº 15.160.493/0001-02