PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019-SRP

PROCESSO Nº 11030001/19- VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

 

Aos 03 de abril de 2019, o Município de Eloi de Souza, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na R Euclides Lins, SN, Centro – Senador Eloi de Souza – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Grimalde Ferreira Lins, inscrito no CPF/MF sob o 503.502.344-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua RN 120 sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza,/RN, CEP 59.250-000;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2019, conforme Ata homologada pelo Prefeito Grimalde Ferreira Lins em 03/04/2019;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas: Empresa: PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75, residente na AV. AYRTON SENNA, 4148/526, CAMPIM MACIO – NATAL/RN, CEP: 59080-100 – FONE: (84) 3217-5960.

 

  • CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

  • O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BASICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Eloi de Souza/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

 

Empresa: PHOSPODONT LTDA

Endereço: AV. AYRTON SENNA, 4148/526, CAMPIM MACIO – NATAL/RN, CEP: 59080-100 – FONE: (84) 3217-5960

CNPJ: 04.451.626/0001-75

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT FABRICANTE    V.UNT      V.TOTAL  
1 ACEBROFILINA 10MG/ML 120ML FRASCO 240 NOVAQUIMICA R$ 8,48 R$ 2.035,20
2 ACEBROFILINA 5MG/ML 120ML FRASCO 240 NOVAQUIMICA R$ 5,02 R$ 1.204,80
3 ACECLOFENACO 100MG COMPRIMIDO 3.600 VITAPAN R$ 0,71 R$ 2.556,00
4 ACETILCISTEINA 20MG 120ML FRASCO 360 GEOLAB R$ 8,02 R$ 2.887,20
5 ACETILCISTEINA 40MG 120ML FRASCO 360 GEOLAB R$ 11,54 R$ 4.154,40
6 ACETONIDA TRIANCINOLONA POMADA ORABASE 10G BISNAGA 600 PRATI DONADUZZI R$ 5,48 R$ 3.288,00
7 ACICLOVIR CREME 10G BISNAGA 600 PRATI DONADUZZI R$ 4,34 R$ 2.604,00
8 ACIDO ACETILSALICILICO 162MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,62 R$ 2.232,00
9 ACIDO ACETILSALICILICO 200MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 1,00 R$ 3.600,00
10 ACIDO ACETILSALICILICO 325MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 1,23 R$ 4.428,00
11 ACIDO ACETILSALICILICO 81MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,47 R$ 1.692,00
12 ACIDO ACETILSALICIO 500MG COMPRIMIDO 2.400 MEDQUIMICA R$ 0,21 R$ 504,00
13 ACIDO ASCORBICO 500MG COMPRIMIDO 24.000 NATULAB R$ 0,19 R$ 4.560,00
14 ACIDO ASCORBICO GOTAS 20ML FRASCO 1.200 NATULAB R$ 1,93 R$ 2.316,00
15 ACIDO MEFENAMICO 500MG COMPRIMIDO 288 EMS LTDA R$ 0,24 R$ 69,12
17 ACIDO TRANEXAMICO 250MG COMPRIMIDO 288 EMS LTDA R$ 1,64 R$ 472,32
18 ACIDO VALPROICO 500MG COMPRIMIDO 6.000 BIOLAB R$ 0,78 R$ 4.680,00
19 ADAPALENO 1MG/G GEL 30G BISNAGA 180 EMS LTDA R$ 18,06 R$ 3.250,80
20 ALGESTONA+ESTRADIOL 150/10MG AMPOLA 600 EMS LTDA R$ 5,88 R$ 3.528,00
21 ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO 6.000 MEDLEY R$ 0,36 R$ 2.160,00
22 ALOPURINOL 300MG COMPRIMIDO 6.000 MEDLEY R$ 0,46 R$ 2.760,00
23 ALPRAZOLAM 0,25MG COMPRIMIDO 6.000 EMS LTDA R$ 0,20 R$ 1.200,00
24 ALPRAZOLAM 0,5MG COMPRIMIDO 12.000 NOVAQUIMICA R$ 0,13 R$ 1.560,00
25 ALPRAZOLAM 1MG COMPRIMIDO 12.000 NOVAQUIMICA R$ 0,14 R$ 1.680,00
26 ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO 12.000 NOVAQUIMICA R$ 0,25 R$ 3.000,00
27 AMBROXOL XAROPE ADULTO – 100ML FRASCO 1.800 NATULAB R$ 2,55 R$ 4.590,00
28 AMBROXOL XAROPE INFANTIL – 100ML FRASCO 1.800 NATULAB R$ 2,57 R$ 4.626,00
29 AMILORIDA+HIDROCLOROTIAZA    2,5/25MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,11 R$ 396,00
30 AMILORIDA+HIDROCLOROTIAZIDA    5/50MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,13 R$ 468,00
31 AMINOFILINA 100MG COMPRIMIDO 6.000 HIPOLABOR R$ 0,13 R$ 780,00
32 AMINOFILINA 200MG COMPRIMIDO 6.000 VITAPAN R$ 0,09 R$ 540,00
33 AMITRIPTILINA 75MG COMPRIMIDO 3.600 MEDLEY R$ 0,93 R$ 3.348,00
34 AMOXICILINA 400MG/5ML SUSP 100ML FRASCO 600 GERMED LTDA R$ 11,35 R$ 6.810,00
35 AMOXICILINA 875MG CÁPSULA 1.440 NOVAQUIMICA R$ 1,11 R$ 1.598,40
36 AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTASSIO 250MG+62,5MG/5ML 75ML FRASCO 600 EMS LTDA R$ 26,15 R$ 15.690,00
37 AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTASSIO 875/125MG COMPRIMIDO 1.440 EMS LTDA R$ 3,99 R$ 5.745,60
38 AMOXICILINA+CLAVULANTO DE POTASSIO 500/125MG COMPRIMIDO 2.880 EMS LTDA R$ 15,17 R$ 43.689,60
39 AMPICILINA 250MG SUSP – 60ML FRASCO 600 PRATI DONADUZZI R$ 4,67 R$ 2.802,00
40 AMPICILINA – 500MG CÁPSULA 10.080 PRATI DONADUZZI R$ 0,35 R$ 3.528,00
41 ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO 14.400 PRATI DONADUZZI R$ 0,06 R$ 864,00
42 ATENOLOL+CLORTALIDONA 100/25MG COMPRIMIDO 3.600 VITAPAN R$ 0,49 R$ 1.764,00
43 ATENOLOL+CLORTALIDONA 50/12,5MG COMPRIMIDO 3.600 VITAPAN R$ 0,33 R$ 1.188,00
44 ATORVASTATINA 10MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,91 R$ 3.276,00
45 ATORVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,33 R$ 1.188,00
46 ATORVASTATINA 40MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 1,05 R$ 3.780,00
47 ATORVASTATINA 80MG COMPRIMIDO 1.800 EMS LTDA R$ 1,33 R$ 2.394,00
48 AZITROMICINA 1G COMPRIMIDO 240 GERMED LTDA R$ 8,88 R$ 2.131,20
49 AZITROMICINA 600MG SUSP 15 ML+DIL FRASCO 600 PRATI DONADUZZI R$ 13,88 R$ 8.328,00
50 BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO 3.600 TEUTO R$ 0,20 R$ 720,00
51 BETAMETASONA 0,5MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,14 R$ 504,00
52 BETAMETASONA 1% SOLUCAO CAPILAR 50G FRASCO 120 EMS LTDA R$ 10,62 R$ 1.274,40
53 BETAMETASONA 1MG/G POMADA 30G BISNAGA 240 GERMED LTDA R$ 7,35 R$ 1.764,00
54 BETAMETASONA 2MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,38 R$ 1.368,00
55 BETAMETASONA ELIXIR DE 120ML FRASCO 240 EMS LTDA R$ 8,32 R$ 1.996,80
56 BETAMETASONA+ACIDO SALICILICO 30ML FRASCO 360 GERMED LTDA R$ 6,30 R$ 2.268,00
57 BETAMETASONA+GENTAMICINA POMADA 30G BISNAGA 360 GEOLAB R$ 8,10 R$ 2.916,00
58 BETAMETASONA+GENTAMICINA+CLIOQUINOL CREME 20G BISNAGA 360 VITAPAN R$ 6,19 R$ 2.228,40
59 BETAMETASONA+GENTAMICINA+CLIOQUINOL POM 20G BISNAGA 360 VITAPAN R$ 8,06 R$ 2.901,60
60 BEZAFIBRATO 200MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,55 R$ 1.980,00
61 BISACORDIL 5MG COMPRIMIDO 720 UNIAO QUIMICA R$ 0,20 R$ 144,00
62 BROMAZEPAM 2,5MG/ML GTS 20ML FRASCO 180 GERMED LTDA R$ 2,83 R$ 509,40
63 BROMAZEPAM 3MG COMPRIMIDO 24.000 TEUTO R$ 0,19 R$ 4.560,00
64 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO 36.000 TEUTO R$ 0,24 R$ 8.640,00
65 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA GOTAS 20ML FRASCO 360 HIPOLABOR R$ 10,32 R$ 3.715,20
66 BROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA GOTAS 20ML FRASCO 1.200 HIPOLABOR R$ 10,32 R$ 12.384,00
67 BROMETO DE FENOTEROL GOTAS 20ML FRASCO 240 HIPOLABOR R$ 5,59 R$ 1.341,60
68 BROMETO DE IPRATROPIO GOTAS 20ML FRASCO 360 HIPOLABOR R$ 1,06 R$ 381,60
69 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG COMPRIMIDO 2.400 UNIAO QUIMICA R$ 0,76 R$ 1.824,00
70 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA+DIPIRONA COMPRIMIDO 3.000 PHARLAB R$ 0,65 R$ 1.950,00
71 BROMETO DE TIOTROPIO 2,5MCG 4ML FRASCO 60 BOEHRINGER INGE R$ 437,74 R$ 26.264,40
72 BROMEXINA XAROPE ADULTO 120ML FRASCO 360 GEOLAB R$ 6,67 R$ 2.401,20
73 BROMEXINA XAROPE INFANTIL 120ML FRASCO 360 GEOLAB R$ 5,51 R$ 1.983,60
74 BROMOPRIDA 10MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,47 R$ 1.692,00
75 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS DE 20ML FRASCO 240 MARIOL R$ 1,58 R$ 379,20
76 BUDESONIDA AQUA 50MCG 120 DOSES FRASCO 120 BIOSINTETICA R$ 43,75 R$ 5.250,00
77 BUDESONIDA 32MCG AEROSOL NASAL FRASCO 120 BIOSINTETICA R$ 22,93 R$ 2.751,60
78 BUDESONIDA NASAL 64MCG C/120 DOSES FRASCO 120 BIOSINTETICA R$ 60,76 R$ 7.291,20
79 BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,93 R$ 3.348,00
80 CAFEINA+CARISOPRODOL+DICLOFENACO      SODICO+PARACETAMOL 30+125+50+30MG COMPRIMIDO 2.400 GEOLAB R$ 0,24 R$ 576,00
81 CALCITRIOL 0,25MCG CÁPSULA 3.600 GERMED LTDA R$ 3,55 R$ 12.780,00
82 CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO 18.000 PRATI DONADUZZI R$ 0,09 R$ 1.620,00
83 CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500+400 COMPRIMIDO 3.600 IMEC R$ 0,46 R$ 1.656,00
84 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 100ML FRASCO 360 NATIVITA R$ 9,64 R$ 3.470,40
85 CETOCONAZOL 200MG COMPRIMIDO 5.400 PRATI DONADUZZI R$ 0,23 R$ 1.242,00
86 CETOCONAZOL CREME 30G BISNAGA 600 HIPOLABOR R$ 3,86 R$ 2.316,00
87 CETOPROFENO 100MG COMPRIMIDO 3.600 MEDLEY R$ 1,44 R$ 5.184,00
88 CETOPROFENO 50MG CÁPSULA 3.600 MEDLEY R$ 0,50 R$ 1.800,00
89 CETOTIFENO 1MG/5ML XAROPE 120ML FRASCO 240 BIOSINTETICA R$ 43,00 R$ 10.320,00
90 CICLOBENZAPRIMA 10MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,37 R$ 1.332,00
91 CICLOBENZAPRIMA 5MG COMPRIMIDO 3.600 EUROFARMA R$ 0,33 R$ 1.188,00
92 CICLOPIROX OLAMINA SOL. TOPICA 15ML FRASCO 120 MEDLEY R$ 13,36 R$ 1.603,20
93 CILOSTAZOL 100MG COMPRIMIDO 3.600 BIOLAB R$ 0,76 R$ 2.736,00
94 CILOSTAZOL 50MG COMPRIMIDO 3.600 BIOLAB R$ 0,79 R$ 2.844,00
95 CIMETIDINA 200MG COMPRIMIDO 7.200 PRATI DONADUZZI R$ 0,24 R$ 1.728,00
96 CINARIZINA 25MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,35 R$ 1.260,00
97 CINARIZINA 75MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,49 R$ 1.764,00
98 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO 3.600 VITAPAN R$ 0,83 R$ 2.988,00
100 CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO 7.200 GEOLAB R$ 0,39 R$ 2.808,00
101 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,54 R$ 1.944,00
102 CLARITROMICINA 250MG/5ML SUSP. 60ML FRASCO 120 MEDLEY R$ 2,47 R$ 296,40
103 CLARITROMICINA 500MG COMPRIMIDO 1.800 EMS LTDA R$ 4,97 R$ 8.946,00
104 CLOBETASOL DERMATOLOGICO CREME 30G BISNAGA 180 NOVAQUIMICA R$ 6,11 R$ 1.099,80
105 CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO 2.400 GERMED LTDA R$ 1,21 R$ 2.904,00
106 CLONAZEPAM 0,5MG COMPRIMIDO 14.400 GEOLAB R$ 0,10 R$ 1.440,00
107 CLONAZEPAM 2 MG CAIXA 36.000 GEOLAB R$ 0,14 R$ 5.040,00
108 CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO 1.800 NOVAQUIMICA R$ 0,43 R$ 774,00
109 CLORETO DE SODIO A 0,9% DE 500ML C/TAMPA USO EXTERNO FRASCO 600 FARMAX R$ 2,60 R$ 1.560,00
110 CLORTALIDONA 12,5MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,09 R$ 324,00
111 CLORTALIDONA 25MG COMPRIMIDO 3.600 VITAPAN R$ 0,12 R$ 432,00
112 CLORTALIDONA 50MG COMPRIMIDO 3.600 VITAPAN R$ 0,37 R$ 1.332,00
113 CLOSTEBOL+NEOMICINA CREME DERMATOLOGICO 30G BISNAGA 180 MEDLEY R$ 21,51 R$ 3.871,80
114 CLOSTEBOL+NEOMICINA CREME VAGINAL 40G BISNAGA 180 MEDLEY R$ 36,34 R$ 6.541,20
115 CLOTRIMAZOL 10MG/G CREME DERMATOLOGICO 50G BISNAGA 180 VITAPAN R$ 5,67 R$ 1.020,60
116 CLOTRIMAZOL + DEXAMETASONA CREME DERMATOLOGICO 40G BISNAGA 180 MEDLEY R$ 9,94 R$ 1.789,20
117 CODEINA 30MG COMPRIMIDO 3.600 CRISTALIA R$ 1,80 R$ 6.480,00
118 CODEINA+PARACETAMOL 30/500MG COMPRIMIDO 1.440 GEOLAB R$ 0,87 R$ 1.252,80
120 DESLORATADINA 5MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 1,09 R$ 3.924,00
121 DESONIDA 0,5MG/G CREME DERMATOLOGICO 30G BISNAGA 240 GERMED LTDA R$ 10,25 R$ 2.460,00
122 DESONIDA 0,5MG/G POMADA DERMATOLOGICO 30G BISNAGA 360 GERMED LTDA R$ 8,82 R$ 3.175,20
123 DESOXIRRIBONUCLEASE+FIBRILISINA+CLORANDENICOL     POMADA DERMATOLOGICA 10G BISNAGA 120 CRISTALIA R$ 53,32 R$ 6.398,40
124 DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO 2.400 TEUTO R$ 0,29 R$ 696,00
125 DEXAMETASONA+NEOMICINA+POLIMIXINA B POMADA OFTALMICA DE 3,5G BISNAGA 180 GENOM R$ 29,24 R$ 5.263,20
126 DEXCLORFENIRAMINA+BETAMETASONA XPE 120ML FRASCO 240 GERMED LTDA R$ 7,72 R$ 1.852,80
127 DIAZEPAM 10MG. COMPRIMIDO 36.000 SANTISA S.A. R$ 0,11 R$ 3.960,00
128 DICLOF RESINATO 15MG GOTAS 20ML FRASCO 600 VITAPAN R$ 5,90 R$ 3.540,00
129 DICLOFENACO DE COLESTIRAMINA 70MG CÁPSULA 240 GERMED LTDA R$ 0,36 R$ 86,40
130 DICLOFENACO DE SODICO 50MG COMPRIMIDO 18.000 PRATI DONADUZZI R$ 0,09 R$ 1.620,00
131 DICLOFENACO DE POTASSICO 50MG COMPRIMIDO 18.000 EMS LTDA R$ 0,27 R$ 4.860,00
132 DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL 60G BISNAGA 360 PHARLAB R$ 6,36 R$ 2.289,60
133 DIDROERGOTAMINA+DIPIRONA+CAFEINA     1+350+100MG COMPRIMIDO 1.440 CAZI R$ 0,84 R$ 1.209,60
134 DIGOXINA 0,05MG/ML ELEXIR 60ML FRASCO 120 PRATI DONADUZZI R$ 10,79 R$ 1.294,80
135 DILTIAZEM 30MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,22 R$ 792,00
136 DILTIAZEM 60MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,33 R$ 1.188,00
137 DIPIRONA SODICA 500MG COMPRIMIDO 18.000 VITAPAN R$ 0,16 R$ 2.880,00
138 DIPIRONA SODICA SOL. ORAL 50MG/ML 100ML FRASCO 600 NATULAB R$ 4,74 R$ 2.844,00
139 DOMPERIDONA 10MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,77 R$ 2.772,00
140 DOMPERIDONA SUSP 100ML FRASCO 180 MEDLEY R$ 54,91 R$ 9.883,80
141 DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO 3.600 RANBAXY R$ 0,40 R$ 1.440,00
142 DOXICICLINA 100MG COMPRIMIDO 1.800 PHARLAB R$ 0,45 R$ 810,00
143 DROSPIRENONA+ETINILESTRADIOL    3MG/0,03MG COMPRIMIDO 2.520 EMS LTDA R$ 0,98 R$ 2.469,60
144 ENALAPRIL+HIDROCLOR. 20/12,5MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,94 R$ 3.384,00
145 ENALAPRIL+HIDROCLOROTIAZIDA    10/25MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,61 R$ 2.196,00
146 ENEMA SOLUCAO 130ML FRASCO 288 NATULAB R$ 7,09 R$ 2.041,92
149 ESCITALOPRAM 10MG COMPRIMIDO 3.600 GEOLAB R$ 0,42 R$ 1.512,00
150 ESOMEPRAZOL MAGNESIO 20MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 1,47 R$ 5.292,00
151 ESPIRONOLACTONA 100MG COMPRIMIDO 1.440 EMS LTDA R$ 0,45 R$ 648,00
152 ESPIRONOLACTONA – 25MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,36 R$ 1.296,00
153 ESPIRONOLACTONA 50MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,30 R$ 1.080,00
154 ESTRIONIL CREME VAGINAL 50G BISNAGA 180 SANVAL R$ 19,27 R$ 3.468,60
156 FENOFIBRATO 200MG CÁPSULA 3.600 GERMED LTDA R$ 2,04 R$ 7.344,00
157 FENOXAZOLINA 1MG/ML SOL. NASAL GTS 10ML FRASCO 60 EMS LTDA R$ 2,72 R$ 163,20
158 FEXOFENADINA 120MG COMPRIMIDO 1.800 NOVAQUIMICA R$ 3,09 R$ 5.562,00
159 FINASTERIDA – 1MG COMPRIMIDO 1.800 NOVAQUIMICA R$ 0,41 R$ 738,00
160 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO 1.800 EUROFARMA R$ 1,21 R$ 2.178,00
161 FLUCONAZOL 150MG COMPRIMIDO 2.400 VITAPAN R$ 1,15 R$ 2.760,00
162 FLUOCINILONA+NEOMICINA+POLIMIXINA B+LIDOCAINA SOLUÇÃO OTOLOGICA 10ML FRASCO 120 GEOLAB R$ 4,84 R$ 580,80
163 FLUOXETINA 10MG CÁPSULA 1.800 GERMED LTDA R$ 0,37 R$ 666,00
164 FLUOXETINA 20MG/ML GOTAS 20 ML FRASCO 60 MEDLEY R$ 14,55 R$ 873,00
165 GABAPENTINA – 300MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,97 R$ 3.492,00
166 GABAPENTINA 400MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 1,13 R$ 4.068,00
167 GABAPENTINA 600MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 2,25 R$ 8.100,00
168 GENFIBROZILA 600MG COMPRIMIDO 1.800 EMS LTDA R$ 0,94 R$ 1.692,00
169 GINKGO BILOBA 80MG COMPRIMIDO 2.400 BELFAR R$ 0,51 R$ 1.224,00
170 GLIMEPIRIDA 1MG COMPRIMIDO 1.800 GERMED LTDA R$ 0,28 R$ 504,00
171 GLIMEPIRIDA 2MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,32 R$ 1.152,00
172 GLIMEPIRIDA 4MG COMPRIMIDO 1.800 GERMED LTDA R$ 0,63 R$ 1.134,00
173 GUAIFENESINA 200MG XAROPE 120ML FRASCO 180 NATULAB R$ 5,96 R$ 1.072,80
174 HEDERA HELIX 7MG/ML XAROPE 100ML FRASCO 600 NATULAB R$ 10,27 R$ 6.162,00
175 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG COMPRIMIDO 24.000 PHARLAB R$ 0,07 R$ 1.680,00
176 HIDROCORTISONA POMADA DERMATOLOGICA 30G BISNAGA 600 UNIAO QUIMICA R$ 8,87 R$ 5.322,00
177 HIDROQUINONA GEL 30G BISNAGA 120 NOVAQUIMICA R$ 11,05 R$ 1.326,00
178 HIDROXIZINA 10MG/5ML SOL. 120ML FRASCO 120 GEOLAB R$ 10,31 R$ 1.237,20
179 HIDROXIZINA 25MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,24 R$ 864,00
180 IMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO 2.400 CRISTALIA R$ 0,51 R$ 1.224,00
181 INDAPAMIDA 1,5MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,26 R$ 936,00
182 IODETO DE POTASSIO XAROPE 100ML FRASCO 600 MEDQUIMICA R$ 4,63 R$ 2.778,00
183 ISOCONAZOL CREME VAGINAL 40G C/7 APLIC. BISNAGA 240 NOVAQUIMICA R$ 12,62 R$ 3.028,80
185 ISOSSORBIDA 10MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,42 R$ 1.512,00
186 ITRACONAZOL 100MG COMPRIMIDO 144 GEOLAB R$ 1,34 R$ 192,96
187 KOLAGENASE COM CLORANFENICOL POMADA DERMATOLOGICA 30G BISNAGA 600 CRISTALIA R$ 17,20 R$ 10.320,00
188 KOLAGENASE POMADA DERMATOLOGICA 30G BISNAGA 600 CRISTALIA R$ 17,20 R$ 10.320,00
189 KOLAGENASE+CLORANFENICOL POMADA VAGINAL 30G C/6 APLICADORES BISNAGA 60 CRISTALIA R$ 77,40 R$ 4.644,00
190 LAMOTRIGINA 25MG COMPRIMIDO 3.600 CRISTALIA R$ 0,34 R$ 1.224,00
191 LAMOTRIGINA 50MG COMPRIMIDO 3.600 CRISTALIA R$ 0,48 R$ 1.728,00
193 LANSOPRAZOL 30MG CÁPSULA 3.600 GEOLAB R$ 0,66 R$ 2.376,00
194 LEVODOPA+BENSERAZIDA 200/50MG COMPRIMIDO 3.600 ROCHE R$ 3,70 R$ 13.320,00
195 LEVODOPA+BENSERAZIDA HBS 100/25MG COMPRIMIDO 3.600 ROCHE R$ 2,66 R$ 9.576,00
196 LEVOFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO 600 GERMED LTDA R$ 2,82 R$ 1.692,00
197 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 7.200 CRISTALIA R$ 1,84 R$ 13.248,00
198 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 7.200 CRISTALIA R$ 0,66 R$ 4.752,00
199 LEVOMEPROMAZINA 40MG GOTAS 20ML FRASCO 240 CRISTALIA R$ 14,75 R$ 3.540,00
200 LEVOTIROXINA 100 MCG COMPRIMIDO 7.200 MERCKSHARP R$ 0,21 R$ 1.512,00
201 LEVOTIROXINA 112 MCG COMPRIMIDO 1.800 MERCKSHARP R$ 0,35 R$ 630,00
202 LEVOTIROXINA 125 MCG COMPRIMIDO 1.800 MERCKSHARP R$ 0,47 R$ 846,00
203 LEVOTIROXINA 150 MCG COMPRIMIDO 3.600 MERCKSHARP R$ 0,51 R$ 1.836,00
204 LEVOTIROXINA 175 MCG COMPRIMIDO 1.800 MERCKSHARP R$ 0,64 R$ 1.152,00
205 LEVOTIROXINA 25 MCG COMPRIMIDO 3.600 MERCKSHARP R$ 0,24 R$ 864,00
206 LEVOTIROXINA 50 MCG COMPRIMIDO 3.600 MERCKSHARP R$ 0,21 R$ 756,00
207 LEVOTIROXINA 88MCG COMPRIMIDO 1.800 MERCKSHARP R$ 0,27 R$ 486,00
208 LEVOTIROXINA 75 MCG COMPRIMIDO 3.600 MERCKSHARP R$ 0,23 R$ 828,00
209 LORATADINA+PSEUDOEFEDRINA XPE 60ML FRASCO 180 GERMED LTDA R$ 6,55 R$ 1.179,00
210 LORAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO 6.000 TEUTO R$ 0,18 R$ 1.080,00
211 LOSARTANA POTASSICA 100MG COMPRIMIDO 3.600 PRATI DONADUZZI R$ 0,44 R$ 1.584,00
212 MELOXICAM 15MG COMPRIMIDO 6.000 PHARLAB R$ 0,18 R$ 1.080,00
213 MESALAZINA ENEMA ENV 3G+DIL 100ML KIT 144 EMS LTDA R$ 9,73 R$ 1.401,12
214 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDO 12.000 BIOSINTETICA R$ 0,89 R$ 10.680,00
215 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO 18.000 PRATI DONADUZZI R$ 0,14 R$ 2.520,00
216 METRONIDAZOL 400MG COMPRIMIDO 2.880 SANOFI-AVENTIS R$ 1,34 R$ 3.859,20
217 METRONIDAZOL+NISTATINA CREME VAGINAL 50G C/10 APLICADORES BISNAGA 600 PRATI DONADUZZI R$ 9,83 R$ 5.898,00
218 MIDAZOLAM 15MG COMPRIMIDO 3.600 CRISTALIA R$ 1,53 R$ 5.508,00
219 MIKANIA GLOMERATA 100ML FRASCO 240 NATULAB R$ 3,43 R$ 823,20
220 MOMETASONA 1MG/G CREME 20G BISNAGA 120 GERMED LTDA R$ 6,50 R$ 780,00
221 MORFINA 10MG COMPRIMIDO 1.800 CRISTALIA R$ 0,91 R$ 1.638,00
222 MORFINA 30 MG COMPRIMIDO 1.200 CRISTALIA R$ 2,38 R$ 2.856,00
223 NALTREXONA 50MG COMPRIMIDO 720 GENOM R$ 5,41 R$ 3.895,20
224 NAPROXENO 250MG COMPRIMIDO 3.600 UNIAO QUIMICA R$ 0,45 R$ 1.620,00
225 NAPROXENO 500MG COMPRIMIDO 3.600 UNIAO QUIMICA R$ 0,57 R$ 2.052,00
226 NEOMICINA+BACITRACINA POMADA DERMATOLOGICA 10G. BISNAGA 1.800 HIPOLABOR R$ 2,32 R$ 4.176,00
227 NIFEDIPIMO 10MG COMPRIMIDO 5.400 GEOLAB R$ 0,10 R$ 540,00
228 NIFEDIPINO 20MG COMPRIMIDO 10.800 GEOLAB R$ 0,17 R$ 1.836,00
229 NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDO 11.520 GEOLAB R$ 0,17 R$ 1.958,40
230 NIMESULIDA 20MG/G GEL TOPICO 30G BISNAGA 120 GERMED LTDA R$ 5,62 R$ 674,40
231 NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS 15ML FRASCO 600 GEOLAB R$ 3,09 R$ 1.854,00
232 NISTATINA + OXIDO DE ZINCO POMADA DERMATOLOGICA 60G BISNAGA 240 VITAPAN R$ 5,30 R$ 1.272,00
233 NISTATINA CREME VAGINAL 50G BISNAGA 1.200 PRATI DONADUZZI R$ 6,75 R$ 8.100,00
234 NITRAZEPAM 5MG COMPRIMIDO 2.400 GERMED LTDA R$ 0,40 R$ 960,00
236 NORFLOXACINO 400MG COMPRIMIDO 8.400 MEDQUIMICA R$ 0,41 R$ 3.444,00
237 OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 4,75 R$ 17.100,00
238 OLANZAPINA 2,5MG COMPRIMIDO 3.600 EUROFARMA R$ 2,02 R$ 7.272,00
239 OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 2,45 R$ 8.820,00
240 OMEPRAZOL 40 MG CÁPSULA 3.600 GEOLAB R$ 0,71 R$ 2.556,00
241 ORLISTATE 120MG CÁPSULA 720 GERMED LTDA R$ 2,59 R$ 1.864,80
242 OXCARBAMAZEPINA 300MG COMPRIMIDO 3.600 UNIAO QUIMICA R$ 1,08 R$ 3.888,00
243 OXCARBAMAZEPINA 6% SUSP 100ML FRASCO 180 UNIAO QUIMICA R$ 44,31 R$ 7.975,80
244 OXCARBAMAZEPINA 600MG COMPRIMIDO 3.600 MEDLEY R$ 1,81 R$ 6.516,00
245 OXIBUTININA 10MG COMPRIMIDO 3.600 APSEN R$ 3,34 R$ 12.024,00
246 OXIBUTININA 1MG/ML XAROPE 120ML FRASCO 120 EMS LTDA R$ 11,54 R$ 1.384,80
247 OXIBUTININA 5 MG COMPRIMIDO 3.600 APSEN R$ 1,35 R$ 4.860,00
248 PANTOPRAZOL 20MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,18 R$ 648,00
249 PANTOPRAZOL 40MG COMPRIMIDO 6.720 VITAPAN R$ 0,36 R$ 2.419,20
251 PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO 24.000 GEOLAB R$ 0,17 R$ 4.080,00
252 PARACETAMOL+CAFEINA COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,46 R$ 1.656,00
253 PARACETAMOL+PSEUDOEFEDRINA COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,17 R$ 612,00
254 PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO 7.200 PHARLAB R$ 0,41 R$ 2.952,00
255 PENTOXIFILINA 400MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,95 R$ 3.420,00
257 PERMETRINA 10MG/G LOCAO 60 ML FRASCO 360 PRATI DONADUZZI R$ 5,17 R$ 1.861,20
259 PIROXICAN 20MG CÁPSULA 5.400 GEOLAB R$ 0,22 R$ 1.188,00
260 POLIVITAMINICO DRAGEAS. UNIDADE 24.000 NATULAB R$ 0,08 R$ 1.920,00
261 POLIVITAMINICO GOTAS 20ML FRASCO 360 BELFAR R$ 3,84 R$ 1.382,40
262 POLIVITAMINICO SUSP.100ML FRASCO 1.200 MEDQUIMICA R$ 3,88 R$ 4.656,00
263 PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,64 R$ 2.304,00
264 PREDNISOLONA SUSP 3MG/ML 60ML FRASCO 600 HIPOLABOR R$ 5,01 R$ 3.006,00
265 PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDO 7.200 CRISTALIA R$ 0,21 R$ 1.512,00
266 PROMETAZINA CREME DERMATOLOGICO 30 GR BISNAGA 600 SANOFI-AVENTIS R$ 20,36 R$ 12.216,00
267 PROPRANOLOL 10MG COMPRIMIDO 3.600 MEDLEY R$ 0,15 R$ 540,00
268 PROPRANOLOL 80MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,85 R$ 3.060,00
269 PROTETOR SOLAR FPS 30 200ML OILL FREE PROTEÇÃO UVA+UVB ISENTO DE PABA(NÃO ACEITA FRASCO 600 JOHNSON R$ 51,69 R$ 31.014,00
270 RAMIPRIL+HIDROCLOROTIAZIDA    5/25MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,92 R$ 3.312,00
271 RANITIDINA XAROPE 150MG/10ML 120ML FRASCO 240 GEOLAB R$ 10,97 R$ 2.632,80
272 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO 7.200 CRISTALIA R$ 0,45 R$ 3.240,00
273 RISPERIDONA 1MG/ML SOL 30 ML FRASCO 144 PRATI DONADUZZI R$ 27,32 R$ 3.934,08
274 RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO 7.200 CRISTALIA R$ 0,45 R$ 3.240,00
275 RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO 3.600 CRISTALIA R$ 0,58 R$ 2.088,00
276 ROSUVASTATINA 10MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,53 R$ 1.908,00
277 ROSUVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 1,00 R$ 3.600,00
278 SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAPORE 100ML FRASCO 600 NATULAB R$ 1,72 R$ 1.032,00
279 SECNIDAZOL 1000MG COMPRIMIDO 6.000 PHARLAB R$ 0,77 R$ 4.620,00
280 SERTRALINA 100MG COMPRIMIDO 3.600 GEOLAB R$ 0,55 R$ 1.980,00
281 SERTRALINA 50MG COMPRIMIDO 7.200 GEOLAB R$ 0,33 R$ 2.376,00
283 SILDENAFILA 100MG COMPRIMIDO 600 GERMED LTDA R$ 4,27 R$ 2.562,00
284 SILDENAFILA 25MG COMPRIMIDO 720 EMS LTDA R$ 4,84 R$ 3.484,80
285 SILDENAFILA 50MG COMPRIMIDO 720 GERMED LTDA R$ 2,69 R$ 1.936,80
286 SIMETICONA 125MG COMPRIMIDO 2.400 EMS LTDA R$ 0,59 R$ 1.416,00
287 SIMETICONA 40MG COMPRIMIDO 3.600 MEDQUIMICA R$ 0,22 R$ 792,00
288 SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10ML FRASCO 2.400 HIPOLABOR R$ 0,95 R$ 2.280,00
289 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG COMPRIMIDO 3.600 ASTRAZENECA R$ 3,69 R$ 13.284,00
290 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG COMPRIMIDO 3.600 ASTRAZENECA R$ 1,15 R$ 4.140,00
291 SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG COMPRIMIDO 3.600 ASTRAZENECA R$ 2,25 R$ 8.100,00
293 TELMISARTANA 40MG COMPRIMIDO 1.800 NOVAQUIMICA R$ 1,42 R$ 2.556,00
294 TELMISARTANA 80MG COMPRIMIDO 1.800 NOVAQUIMICA R$ 4,88 R$ 8.784,00
295 TENOXICAM 20 MG COMPRIMIDO 1.200 VITAPAN R$ 0,43 R$ 516,00
296 TERBINAFINA CREME DERMATOLOGICO 20G BISNAGA 360 GERMED LTDA R$ 6,53 R$ 2.350,80
297 TERCONAZOL 8MG/G CREME VAGINAL 30G C/5 APLICADORES BISNAGA 360 NOVAQUIMICA R$ 12,06 R$ 4.341,60
298 TETRACICLINA 500 MG CÁPSULA 3.000 MEDQUIMICA R$ 0,36 R$ 1.080,00
300 TETRACICLINA+ANFOTERICINA CREME VAGINAL 45G C/10 APLICADORES BISNAGA 600 VITAPAN R$ 23,12 R$ 13.872,00
301 TIABENDAZOL 500MG COMPRIMIDO 720 UCI-FARMA R$ 4,51 R$ 3.247,20
302 TIABENDAZOL 50MG/ML SUSP 40ML FRASCO 240 UCI-FARMA R$ 23,12 R$ 5.548,80
303 TIABENDAZOL POMADA DERMATOLOGICA 30G BISNAGA 600 UNIAO QUIMICA R$ 12,04 R$ 7.224,00
306 TIAMINA 300MG COMPRIMIDO 3.600 NATULAB R$ 0,30 R$ 1.080,00
307 TIBOLONA 2,5MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,74 R$ 2.664,00
309 TINIDAZOL 500MG COMPRIMIDO 1.800 MEDLEY R$ 1,04 R$ 1.872,00
310 TINIDAZOL+MICONAZOL CREME VAGINAL 45G C/7 APLICADORES BISNAGA 360 PRATI DONADUZZI R$ 11,35 R$ 4.086,00
311 TIOCONAZOL+TINIDAZOL CREME VAGINAL 35G C/ APLICADORES BISNAGA 360 NEO QUIMICA R$ 17,02 R$ 6.127,20
312 TIORIDAZINA 100 MG COMPRIMIDO 4.800 UNIAO QUIMICA R$ 1,16 R$ 5.568,00
313 TIORIDAZINA 25 MG COMPRIMIDO 4.800 UNIAO QUIMICA R$ 0,54 R$ 2.592,00
314 TIORIDAZINA 50 MG COMPRIMIDO 4.800 UNIAO QUIMICA R$ 0,68 R$ 3.264,00
315 TOPIRAMATO 100MG COMPRIMIDO 2.160 GERMED LTDA R$ 1,36 R$ 2.937,60
316 TOPIRAMATO 25MG COMPRIMIDO 4.320 EUROFARMA R$ 0,54 R$ 2.332,80
317 TRAMADOL 100 MG COMPRIMIDO 2.400 CRISTALIA R$ 3,66 R$ 8.784,00
318 TRAMADOL 100MG/ML GOTAS 15ML FRASCO 120 GERMED LTDA R$ 17,48 R$ 2.097,60
319 TRAMADOL 50MG COMPRIMIDO 6.000 HIPOLABOR R$ 0,17 R$ 1.020,00
320 VALSARTANA 160MG COMPRIMIDO 3.600 EMS LTDA R$ 0,64 R$ 2.304,00
321 VALSARTANA 320MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,93 R$ 3.348,00
322 VALSARTANA 80MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 0,73 R$ 2.628,00
323 VALSARTANA+HIDROCLOROTIAZI    160/12,5MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 1,51 R$ 5.436,00
324 VALSARTANA+HIDROCLOROTIAZID    80/12,5MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,85 R$ 3.060,00
325 VALSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA    160/25MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,85 R$ 3.060,00
326 VALSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA    320/25MG COMPRIMIDO 3.600 GERMED LTDA R$ 1,12 R$ 4.032,00
327 VENLAFAXINA 150MG CÁPSULA 1.800 GEOLAB R$ 1,67 R$ 3.006,00
328 VERAPAMIL 80MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 0,25 R$ 900,00
329 ZOLPIDEM 10MG COMPRIMIDO 3.600 NOVAQUIMICA R$ 1,47 R$ 5.292,00
330 CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO 12.000 GERMED LTDA R$ 0,81 R$ 9.720,00
331 FLUNARIZINA 10MG COMPRIMIDO 1.200 VITAPAN R$ 0,13 R$ 156,00

 

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.

2.2. Gerenciador da ata é a seguinte secretaria:

2.2.1. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.

2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada lote da Ata.

2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

9.2. A Contratante obriga-se a:

9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

 

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;

12.1.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.6. Cometer fraude fiscal;

12.1.7. Fizer declaração falsa;

12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

12.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

12.3.2. Apresentar documentação falsa;

12.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

12.3.4. Cometer fraude fiscal;

12.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

  1. Multa:

a.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;

a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

  1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eloi de Souza /RN, pelo prazo de até dois anos;

b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

  1. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

12.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2019 e as propostas das empresas.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Macaíba/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Senador Elói de Souza/RN, 03 de março de 2019.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

C.N.P.J.  nº  11.911.029/0001-41

CONTRATANTE

 

 

 

 

PHOSPODONT LTDA

C.N.P.J. nº 04.451.626/0001-75

CONTRATADO

 

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