Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa JANAILDA DARC FERREIRA ALVES, referente à Prestação de serviço como profissional de apoio para atender a necessidade da sede da secretaria municipal de tributação deste município. No período de abril de dezembro do corrente ano.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 19 de Abril de 2019

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print