Em conformidade do Parecer da Assessoria Jurídica, o qual opinou pela inexigibilidade de licitação,  o ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Senador  Eloi de Souza/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Leio Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do Art 25, III da lei 8.666/93, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito da contratação de Artista JOÃO BATISTA SOBRINHO PRODUÇÃO MUSICAL ME (BANDA FORRÓ DO VEI ZÉ SANFONEIRO) CNPJ Nº 19.395.196/0001-99, venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial, referente a apresentação artística da festa dos trabalhadores,  com prestação dos serviços no dia 30 de abril de 2019, neste município.

 

 

 

 

 

Senador Eloi de Souza – RN, 26 de abril de 2019.

 

 

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GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

 

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