PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019

PROCESSO Nº 27050001/19 – VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

 

Aos 19 de junho de 2019, o Município de Eloi de Souza, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na Rua Euclides Lins, SN Centro – Senador Eloi de Souza – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Grimalde Ferreira Lins, inscrito no CPF/MF sob o 503.502.344-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua rod RN 120 sitio lagoa do bola, Eloi de Souza,/RN, CEP 59.250-000;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001 e decreto municipal nº 015/2010; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2019, conforme Ata homologada pelo Prefeito Grimalde Ferreira Lins em 19/06/2019; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa: 3A SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI,  C.N.P.J.  nº 29.834.638/0001-00, Rua Padre José de Anchieta, 999, apt. 08, Bairro Jardins, São Gonçalo do Amarante, RN, CEP 59.290-000, Telefone 84 99696-8366 – email: adm3aservicos@gmail.com vencedora dos ITENS 1, 4, 7, 9, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 24, 26, 27, 33 E 34 com o valor total dos itens R$ 145.940,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais). A empresa PNEUTEX LTDA – ME – CNPJ 10.761.839/0001-04 INSC. EST. 20.219.743-3 – AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 305 BAIRRO: PETRÓPOLIS – NATAL/RN CEP:59012-240 – E-MAIL: pneutexltda@gamail.com fone (84) 4008-5601 TELEFONE: (84) 4008-5601, vencedora dos itens 2, 3, 5, 6, 8, 10, 11, 14, 16, 17, 18, 20, 23, 25, 28, 29, 30, 31 e 32 com o valor total dos itens R$ R$ 219.260,00  (duzentos e dezenove mil duzentos e sessenta reais).

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Registro de preço para a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando o fornecimento de Combustíveis em forma parcelada para suprir as necessidades da frota veicular pertencente a esta Prefeitura.

 

VENCEDORA DOS ITENS 1, 4, 7, 9, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 24, 26, 27, 33 E 34

 

3A SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ: 29.834.638/0001-00
       INSC. ESTADUAL:  20.488.768-2 INSC. MUNICIPAL 005.882-3 
Rua Padre José de Anchieta, 999, apt. 08, Bairro Jardins,
São Gonçalo do Amarante, RN, CEP 59.290-000
Telefone 84 99696-8366 – email: adm3aservicos@gmail.com
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL POR ITEM
01 14048 – PNEU 10.00 R 20 MAGNUM UND   30  1.870,00      56.100,00
 um mil oitocentos e setenta reais
 cinqüenta e seis mil e cem reais
04 14054 – PNEU 18.4 X 30 SPEEDWAYS UND     8  3.120,00      24.960,00
 três mil cento e vinte reais
 vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais
07 5821 – PNEU 185/70 R14 DURABLE UND   30     300,00        9.000,00
 trezentos reais
 nove mil reais
09 5818 – PNEU 205/70 R15 HIFLY UND   10     355,00        3.550,00
 trezentos e cinqüenta e cinco reais
 três mil quinhentos e cinqüenta reais
12 51787 – PNEU 12.5/80 R 18 MRL UND   15  1.640,00      24.600,00
 um mil seiscentos e quarenta reais
 vinte e quatro mil e seiscentos reais
13 51788 – PNEU 215/75 R 17 SAILUM UND   10     870,00        8.700,00
 oitocentos e setenta reais
 oito mil e setecentos reais
15 14056 – PNEU D 7.50 X 16 SPEEDWAYS UND   10     530,00        5.300,00
 quinhentos e trinta reais
 cinco mil e trezentos reais
19 51790 – CAMARA DE AR 18.4X30 XBRI UND   10     285,00        2.850,00
 duzentos e oitenta e cinco reais
 dois mil oitocentos e cinqüenta reais
21 14042 – CAMARA DE AR 12.5/80-18 XBRI UND   15       96,00        1.440,00
 noventa e seis reais
 um mil quatrocentos e quarenta reais
22 51792 – CAMARA DE AR 7.50 X 16 XBRI UND   10       64,00           640,00
 sessenta e quatro reais
 seiscentos e quarenta reais
24 51793 – CAMARA DE AR 275/80R 22.5 MAGNUM UND   30     105,00        3.150,00
 cento e cinco reais
 três mil cento e cinqüenta reais
26 51795 – PROTETOR 1000X20 CARRETEIRO UND   30       39,00        1.170,00
 trinta e nove reais
 um mil cento e setenta reais
27 51796 – PROTETOR 13.00X24 CARRETEIRO UND   15       48,00           720,00
 quarenta e oito reais
 setecentos e vinte reais
33 14037 – BATERIA 90A PRESTOBATE UND     4     470,00        1.880,00
 quatrocentos e setenta reais
 um mil oitocentos e oitenta reais
34 51799 – BATERIA 70A PRESTOBATE UND     4     470,00        1.880,00
 quatrocentos e setenta reais
 um mil oitocentos e oitenta reais
             
VALOR TOTAL DA PROPOSTA  145.940,00
 cento e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta reais

 

 

VENCEDORA DOS ITENS 2, 3, 5, 6, 8, 10, 11, 14, 16, 17, 18, 20, 23, 25, 28, 29, 30, 31 e 32

PNEUTEX LTDA – ME – CNPJ 10.761.839/0001-04

INSC. EST. 20.219.743-3 – AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 305

BAIRRO: PETRÓPOLIS – NATAL/RN CEP:59012-240 – E-MAIL: pneutexltda@gamail.com

(84) 4008-5601 TELEFONE: (84) 4008-5601

 
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT UNIDADE  R$ UNITÁRIO  R$ TOTAL
2 PNEU 1000X20 16L CENTELHA 30 UNIDADE R$ 1.290,00 R$ 38.700,00
3 PNEU 13.00X24 MRL 8 UNIDADE R$ 2.130,00 R$ 17.040,00
5 PNEU 18.4X34 MRL 8 UNIDADE R$ 3.290,00 R$ 26.320,00
6 PNEU 175/70R13 TORNEL 30 UNIDADE R$ 220,00 R$ 6.600,00
8 PNEU 175/70R14 TORNEL 30 UNIDADE R$ 265,00 R$ 7.950,00
10 PNEU 19.5L24SGG MRL 10 UNIDADE R$ 3.230,00 R$ 32.300,00
11 PNEU 140.8R24 MRL 10 UNIDADE R$ 2.570,00 R$ 25.700,00
14 PNEU D 275/80R22,5 TRANSP 344 MAGNUM 12 UNIDADE R$ 1.700,00 R$ 20.400,00
16 CÂMARA DE AR 10.00R20 MAGNUM 30 UNIDADE R$ 110,00 R$ 3.300,00
17 CÂMARA DE AR 13.00X24 MAGNUM 30 UNIDADE R$ 190,00 R$ 5.700,00
18 CÂMARA DE AR 18.4X34 MAGNUM 15 UNIDADE R$ 280,00 R$ 4.200,00
20 CÂMARA DE AR 19.5L24SGG MAGNUM 10 UNIDADE R$ 280,00 R$ 2.800,00
23 CÂMARA DE AR 9.00X20 MAGNUM 30 UNIDADE R$ 100,00 R$ 3.000,00
25 PROTETOR 10.00R20 ABC 30 UNIDADE R$ 39,00 R$ 1.170,00
28 PROTETOR 19.5L24SGG ABC 10 UNIDADE R$ 125,00 R$ 1.250,00
29 PROTETOR 140.8R24 ABC 20 UNIDADE R$ 79,00 R$ 1.580,00
30 BATERIA 105A EXCELL 10 UNIDADE R$ 670,00 R$ 6.700,00
31 BATERIA 150 A EXCELL 15 UNIDADE R$ 690,00 R$ 10.350,00
32 BATERIA 60A EXCELL 15 UNIDADE R$ 280,00 R$ 4.200,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA  R$ 219.260,00
QUATROCENTOS E OITO MIL CENTO E OITENTA REAIS

 

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO.

2.2. São participantes os seguintes órgãos:

2.2.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORT, SECRETARIA DE ADIMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.

2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite cada ITEM da Ata.

2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação.

3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do edital do referido objeto;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

9.2. A Contratante obriga-se a:

9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

 

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;

12.1.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.6. Cometer fraude fiscal;

12.1.7. Fizer declaração falsa;

12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

12.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

12.3.2. Apresentar documentação falsa;

12.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

12.3.4. Cometer fraude fiscal;

12.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

  1. Multa:

a.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;

a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

  1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eloi de Souza /RN, pelo prazo de até dois anos;

b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

  1. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

12.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2019 e as propostas das empresas.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Tangará/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Senador Elói de Souza/RN, 19 de junho de 2019.

 

 

MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

C.N.P.J.  nº  08.449.571/0001-10

CONTRATANTE

 

 

 

3A SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI

CNPJ  nº 29.834.638/0001-00

CONTRATADA

 

 

 

 

PNEUTEX LTDA ME

CNPJ nº 10.761.839/0001-04

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

 

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