RESULTADO DO JULGAMENTO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO nº 001/2019

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Pavimentação em paralelepípedos e construções de Calçadas da Rua projetada trecho 1, na Zona Urbana do município de Senador Elói de Souza/RN, recursos oriundo do Contrato de Repasse – nº 846365/2017/MCIDADES/CAIXA Processo: 2640.1041210-05/2017

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em tela.

Antes de adentrarmos na questão meritória vamos trazer a lume a dicção do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei que estabelece as normas de licitação e contratos _ onde é versado o seguinte:

Art. 51 a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação” (grifo e negritos acrescidos)

O dispositivo legal não deixar restar qualquer duvida, no tocante a competência da comissão permanente de licitação em realizar o julgamento da fase de habilitação dos certames licitatórios.

 

ANALISE DAS EMPRESAS:

Ultrapassada a etapa anterior, quando foi demonstrada a competência legal desse Colegiado, passaremos a analisar as peças documentais apresentadas pelas licitantes a luz das regras editalicias em comunhão com as normas insertas da Lei Federal nº 8.666/93.

Examinaremos de forma individual e direta cada licitante e as documentações entregues durante a sessão publica do dia 01 de agosto de 2019, conforme apresentado a seguir:

 

  1. a) empresa inabilitadas:

 

ARTHUR NUNES FREITAS ME descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “b.3” e 9.1.4 alínea “C”;

RELEECUN SERVICOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.2  alínea “C”;

J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME descumpriu o item do edital 9.1.4  alínea “C”;

SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “B” (sem registro na Junta) e 9.1.4 alínea “B.3” (sem o CRC do contador);

CONSTRUTORA ASSU EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.5 alínea “A” (capital social apresentado na certidão datado 13/09/2013 esta em desacordo com o aditivo apresentado, tornando a certidão invalida) e o item 5.2.8 alínea “g”;

LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “B.3” (documento apresentado fora do prazo de validade);

CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA descumpriu o item do edital 9.1.2 alínea “B” (CERTIDÃO VENCIDA) E item 5.2.8 alínea “G”; (COM DATA DO CERTAME);

EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA descumpriu o item do edital 9.1.4  alínea “B.3” e o item 9.1.5 alínea “B” (DOCUMENTO INLEGÍVEL);

KHRONOS ENGENHARIA LTDA descumpriu o item do edital 9.1.5 alínea “A” (apresentou vencida) e 9.1.4 alínea “B.3 (vencida)”;

SETE CONSTRUÇÕES E AMBIENTAL LTDA ME descumpriu o item do edital 9.1.6 alínea “a”;

CLN LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.5  alínea “B” (apresentou engenheiro sem acervo);

FRANCISCO JURANDIR DE LIMA JUNIOR ME descumpriu o item do edital 9.1.5 alínea “B” (apresentou certidão do engenheiro vencida).

 

  1. b) empresas habilitadas:

 

D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.2 alínea “E” (Apresentou certidão municipal Vencida), caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada  por ter se declarado ME;

DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP cumpriu as exigências do edital;

CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP cumpriu as exigências do edital;

CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP cumpriu as exigências do edital;

EMPROTEC – EMPRESA DE PROJETOS TECNICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL cumpriu as exigências do edital;

FAN CONSTRUÇÕES EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;

RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME cumpriu as exigências do edital;

PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;

AGIL CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

H & M CONSTRUÇÕES LTDA cumpriu as exigências do edital;

ROSELY IZABELITA DA COSTA ALVES EIRELI – ME cumpriu as exigências do edital;

TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CARVALHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

JOÃO HIGOR PINTO DIAS ME cumpriu as exigências do edital;

 

Fica aprazada a sessão pública de abertura do envelope contendo a proposta financeira da empresas habilitadas para o dia 16/08/2019, as 09:00 horas, tendo como local a sede da Prefeitura Municipal Os autos estão franqueados aos interessados de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 12:00 horas, na sede do Executivo Municipal, pelo prazo de 5 dias úteis, para interposição de recursos, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município (FEMURN).

 

Senador Elói de Souza/RN, 06 de agosto de 2019

 

 

 

 

EDINILSON DA CUNHA VILELA

Presidente

 

 

 

GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Secretário

 

 

 

SERGIO WANDER MELO DE CARVALHO

Membro