PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019-SRP

PROCESSO Nº 19040001/19- VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

 

Aos 17 de setembro de 2019, o Município de Eloi de Souza, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na R Euclides Lins, SN, Centro – Senador Eloi de Souza – RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Grimalde Ferreira Lins, inscrito no CPF/MF sob o 503.502.344-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua RN 120 sitio Lagoa do Bola, Senador Eloi de Souza,/RN, CEP 59.250-000;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2019, conforme Ata homologada pelo Prefeito Grimalde Ferreira Lins em 17/09/2019;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas: Empresa: PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75, residente na AV. AYRTON SENNA, 4148/526, CAMPIM MACIO – NATAL/RN, CEP: 59080-100 – FONE: (84) 3217-5960. Empresa: KIREI TECNOLAB EIRELI Endereço: Rua da Aurora, 188 – Lagoa Nova, Natal/RN –TEL.: 84-2010-6070 – CNPJ: 06912821000180. Empresa: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ 18.588.224/0001-21 – INSC. EST 20.291.356-2 – INSC. MUN. 2097320 RUA TUIUTI, 772 – BAIRRO: PETROPÓLIS – NATAL/RN – CEP: 59.014-160 – FONES: (84) 3025-9397/ 3025-9692. Empresa: CRM COMERCIAL LTDAEndereço: Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, 459 – Petrópolis – CEP 59.012-570, Natal/RN. CNPJ: 04.679.119/0001-93. Empresa: ULTRAMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA –EPP – CNPJ: 26.094.819/0001-59 – INSC. ESTADUAL Nº 20.457.035-2 ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, Nº 2002- BAIRRO: LAGOA NOVA CIDADE: NATAL/RN – CEP: 59.063-150.

 

 

 

  • CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

  • O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Eloi de Souza/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

 

 

 

Empresa: PHOSPODONT LTDA

Endereço: AV. AYRTON SENNA, 4148/526, CAMPIM MACIO – NATAL/RN, CEP: 59080-100 – FONE: (84) 3217-5960

CNPJ: 04.451.626/0001-75

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT FABRICANTE    V.UNT      V.TOTAL  
15 APARELHO PARA BARBEAR COM 2 LAMINAS Especificação : Aparelho descartável, com 2 lâminas, fita lubrificante e cabo emborrachado com textura antideslizante. UNIDADE 80 MAXICOR  R$         0,49  R$        39,20
34 BALANÇA CORPORAL DIGITAL 150KG UNIDADE 2 ACCUMED  R$     103,08  R$      206,16
36 BOLSA TERMICA GEL – CAP 20L UNIDADE 3 MERCUR  R$       93,00  R$      279,00
85 FIO DE SUTURA ACIDO POLIGLICOLICO 4.0 CX C/36 UND CAIXA 12 SHALON LTDA  R$     215,00  R$   2.580,00
86 FIO DE SUTURA ACIDO POLIGLICOLICO 5.0 CX C/36 UND CAIXA 12 SHALON LTDA  R$     213,00  R$   2.556,00
107 MACA RETRATIO P/AMBULANCIA – ALUMINIO C/RODAS UNIDADE 3 SANTA LUZIA  R$  3.280,00  R$   9.840,00
115 POVIDINE TÓPICO 100ML FRASCO 1.440 RIOQUIMICA  R$         2,79  R$   4.017,60
  VALOR TOTAL DO LOTE          R$ 19.517,96
  dezenove mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e seis centavos      

 

KIREI TECNOLAB EIRELI

Endereço: Rua da Aurora, 188 – Lagoa Nova, Natal/RN  –TEL.: 84-2010-6070

CNPJ: 06912821000180

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$
1 ABSORVENTES DESC PARA INCONTINENCIA URINARIA C/GEL C/20 UND MEGAFRAL 120,000 PACOTE 5,99 718,80
Especificação : (PÓS-PARTO).
5 ALCOOL ABSOLUTO 99,5 – 1000ML JALLES MACHADO 120,000 LITRO 4,99 598,80
13 AMBÚ DE SILICONE INFANTIL COM MASCARA COM 2 RESERVATORIO DARU 2,000 UNIDADE 79,60 159,20
19 ATADURA CREPOM 10CM X 1,8M 60%A +28%P +12%E TEXTIL 2160,000 ROLO 0,29 626,40
20 ATADURA CREPOM 12CM X 1,8M 60%A +28%P +12%E TEXTIL 6000,000 ROLO 0,32 1920,00
21 ATADURA CREPOM 15CM X 1,8M 60%A +28%P +12%E TEXTIL 6000,000 ROLO 0,40 2400,00
22 ATADURA CREPOM 20CM X 1,8M 60%A +28%P +12%E TEXTIL 6000,000 ROLO 0,50 3000,00
23 ATADURA CREPOM 25CM X 1,8M 60%A +28%P +12%E TEXTIL 2160,000 ROLO 0,48 1036,80
24 ATADURA CREPOM 30CM X 1,8M 60%A +28%P +12%E TEXTIL 2160,000 ROLO 0,59 1274,40
30 ATADURA CREPOM 25CM X 3M 60%A +28%P +12%E TEXTIL 2160,000 ROLO 0,55 1188,00
31 ATADURA CREPOM 30CM X 3M 60%A +28%P +12%E TEXTIL 2160,000 ROLO 0,59 1274,40
68 ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 50MM X 10M 100% ALGODÃO MISSNER 576,000 ROLO 2,99 1722,24
79 ESTETOSCOPIO ADULTO SIMPLES TUBO Y PVC SOLIDOR 30,000 UNIDADE 6,60 198,00
94 GAZE EM ROLO 91MM X 50M 9 FIOS TEXTIL 560,000 ROLO 8,48 4748,80
98 KIT OBSTETRICO CATGUT CROMADO 2-0 C/ AG C/12UND SHALON 40,000 KIT 65,00 2600,00
112 PAPEL GRAU CIRURGICO 250MM X 100M HOSPFLEX 50,000 ROLO 44,70 2235,00
Total : 25700,84

 

 

CRM COMERCIAL LTDA

Endereço: Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, 459 – Petrópolis – CEP 59.012-570, Natal/RN. CNPJ: 04.679.119/0001-93

 

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT FABRICANTE    V.UNT      V.TOTAL  
33 BALANÇA ELETRONICA ANTIDERRAPANTE 150 KG – BALMAK/BK200FAN UNIDADE 2 MAXICOR  R$  1.048,00  R$   2.096,00
52 DETERGENTE ENZIMATICO C/3 ENZIMAS GALÃO 5L -CICLO FARMA GALÃO 48 ACCUMED  R$       94,00  R$   4.512,00
83 FIO DE SUTURA ACIDO POLIGLICOLICO 2.0 CX C/36 UND – TECHNOFIO CAIXA 12 MERCUR  R$     210,00  R$   2.520,00
84 FIO DE SUTURA ACIDO POLIGLICOLICO 3.0 CX C/36 UND- TECHNOFIO CAIXA 12 SHALON LTDA  R$     213,00  R$   2.556,00
97 HIPOCLORITO DE SODIO 1% DE 1000ML – SANAFARMA LITRO 360 SHALON LTDA  R$         1,46  R$      525,60
  VALOR TOTAL DO LOTE          R$ 12.209,60

 

 

 

NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ 18.588.224/0001-21 – INSC. EST 20.291.356-2 – INSC. MUN. 2097320 RUA TUIUTI, 772 – BAIRRO: PETROPÓLIS – NATAL/RN – CEP: 59.014-160 – FONES: (84) 3025-9397/ 3025-9692

 

ITEM FABRICANTE DESCRIÇÃO UND QNT VALOR UNIT VALOR TOTAL
07 ITAJA ALCOOL ESTILICO A 70% FRASCO COM 500ML UND 900  R$     2,00  R$        1.800,00
DOIS REAIS
UM MIL, OITOCENTOS REAIS
18 BIOTEXTIL ATADURA CREPOM 8CM X 1,8M 60%A +28%P +12%E RL 5760  R$     0,24  R$        1.382,40
VINTE E QUATRO CENTAVOS
UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS
25 BIOTEXTIL ATADURA CREPOM 8CM X 3M 60%A +28%P +12%E RL 5760  R$     0,23  R$        1.324,80
VINTE E TRÊS CENTAVOS
UM MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS
26 BIOTEXTIL ATADURA CREPOM 10CM X 3M 60%A +28%P +12%E RL 2160  R$     0,26  R$          561,60
VINTE E SEIS CENTAVOS
QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS
27 BIOTEXTIL ATADURA CREPOM 12CM X 3M 60%A +28%P +12%E RL 6000  R$     0,29  R$        1.740,00
VINTE E NOVE CENTAVOS
UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS
28 BIOTEXTIL ATADURA CREPOM 15CM X 3M 60%A +28%P +12%E RL 6000  R$     0,36  R$        2.160,00
TRINTA E SEIS CENTAVOS
DOIS MIL, CENTO E SESSENTA REAIS
29 BIOTEXTIL ATADURA CREPOM 20CM X 3M 60%A +28%P +12%E RL 6000  R$     0,46  R$        2.760,00
QUARENTA E SEIS CENTAVOS
DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS
41 DESCARBOX CAIXA COLETORA DE PEFUROCORTANTE CAP.3 LITROS UND 360  R$     1,60  R$          576,00
UM REAL E SESSENTA CENTAVOS
QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS
43 DESCARBOX CAIXA COLETORA DE PEFUROCORTANTE CAPACIDADE DE 13 LITROS UND 360  R$     2,99  R$        1.076,40
DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS
UM MIL E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS
48 BIOTEXTIL COMPRESSA GAZE ESTÉRIL 7,5 X 7,5 – 11F COM 10 UNIDADES PCT 1200  R$     0,36  R$          432,00
TRINTA E SEIS CENTAVOS
QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS
65 PREMIUN ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO C/VELCRO BRAÇA. NYLON UND 50  R$    34,00  R$        1.700,00
TRINTA E QUATRO REAIS
UM MIL, SETECENTOS REAIS
71 CIEX ESPARADRAPO MICROPORE 100MM X 4,5M 100% ALGODÃO RL 576  R$     2,99  R$        1.722,24
DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS
UM MIL, SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS
76 CRAL ESPECULO VAGINAL ESTERIL P UND 1200  R$     0,55  R$          660,00
CINQUENTA E CINCO CENTAVOS
SEISCENTOS E SESSENTA REAIS
77 CRAL ESPECULO VAGINAL ESTERIL M UND 1200  R$     0,60  R$          720,00
SESSENTA CENTAVOS
SETECENTOS E VINTE REAIS
78 CRAL ESPECULO VAGINAL ESTERIL G UND 1200  R$     0,62  R$          744,00
SESSENTA E DOIS CENTAVOS
SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS
89 MEGAFRAL FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM. GG – COM 7 UNIDADES PCT 240  R$     3,90  R$          936,00
TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS
NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS
100 MEDIX LUVA DE PROCED LATEX TAM PP C/100 UND CX 600  R$     9,40  R$        5.640,00
NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS
CINCO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS
108 DESCARPACK MASCARA DESC. DUPLA C/TIRA C/100 UND PCT 360  R$     3,99  R$        1.436,40
TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS
UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS
111 HOSPFLEX PAPEL GRAU CIRURGICO 170MM X 100M RL 100  R$    31,00  R$        3.100,00
TRINTA E UM REAIS
TRÊS MIL E CEM REAIS
121 DESCARPACK SERINGA DESC. LISA DE 1ML S/AG D.S. POLIETILENO UND 36000  R$     0,09  R$        3.240,00
NOVE CENTAVOS
TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS
126 BIOBASE SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04 UND 600  R$     0,47  R$          282,00
QUARENTA E SETE CENTAVOS
DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS
127 BIOBASE SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20 UND 1200  R$     0,60  R$          720,00
SESSENTA CENTAVOS
SETECENTOS E VINTE REAIS
128 BIOBASE SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 22 UND 1200  R$     0,60  R$          720,00
SESSENTA CENTAVOS
SETECENTOS E VINTE REAIS
138 CRAL TUBO P/COLETA DE SANGUE C/EDTA C/100UND CX 100  R$    22,90  R$        2.290,00
VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS
DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS
VALOR TOTAL  R$       37.723,84
TRINTA E SETE MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS

 

 

NOME FANTASIA: ULTRAMEDICAL
RAZÃO SOCIAL: ULTRAMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -EPP
CNPJ: 26.094.819/0001-59
INSC. ESTADUAL Nº 20.457.035-2
ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, Nº 2002
BAIRRO: LAGOA NOVA CIDADE: NATAL/RN
CEP: 59.063-150 E-MAIL: ULTRAMEDICALDM@HOTMAIL.COM
TELEFONE: 84-3027.1202
BANCO DA LICITANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: 3164-5
Nº DA AGÊNCIA: 0539
ITEM UND QTE DESCRIÇÃO MARCA  VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL
2 LT 1000 ÁGUA OXIGENADA 08 VOL.1000ML RIOQUIMICA            2,00               2.000,00
3 LT 500 AGUA PURIFICADA DE 1000ML SANAFARMA            1,00                  500,00
4 LT 120 ALCOOL 70% 1000ML ZULU            3,08                  369,60
6 UND 72 ALCOOL GEL A 70% FRASCO COM 500ML INDALABOR            3,24                  233,28
8 RL 400 ALGODÃO HIDROFILO EM ROLO C/250G 100% ALGODÃO NATHY            4,00               1.600,00
9 UND 30 ALMOTOLIA BRANCA 250ML J. PROLAB            1,75                    52,50
10 UND 30 ALMOTOLIA MARROM 250ML J. PROLAB            1,75                    52,50
11 UND 30 ALMOTOLIA MARROM 500ML J. PROLAB            2,48                    74,40
12 UND 2 AMBÚ  DE SILICONE ADULTO COM RESERVATÓRIO OXIGEL          80,00                  160,00
14 UND 50 APARELHO DE GLICEMIA SIMPLES DIGITAL ACON          19,00                  950,00
16 UND 9 ASSENTO SANITÁRIO ELEVADO DE PLÁSTICO MEBUKI          53,45                  481,05
17 UND 20 ASSENTO SANITÁRIO AMOLFADADO OVAL  DE PLÁSTICO MEBUKI          23,50                  470,00
32 PCT 30 AVENTAL DESCARTÁVEL BRANCO MANGA LONGA COM 10 UND DESCARPACK            9,57                  287,10
35 UND 2 BALÃO DE BORRACHA PARA REANIMAÇÃO CAPACIDADE DE 05 LITROS OXIGEL          53,95                  107,90
37 UND 1 BOMBA DE INFUSÃO CONTINUA MICROPRESSADA LIFEMED     2.580,00               2.580,00
38 UND 20 BRAÇADEIRA DE VELCRO PARA APARELHO DE PRESSÃO ADULTO PREMIUM            8,18                  163,60
39 UND 2 CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA ESTRUTURA DE FERRO TURBULAR C/ RODAS JAGUARIBE        135,21                  270,42
40 UND 5 CAIXA TÉRMICA 32 LITROS C/ TAMPA, C/ POLIPROPILENO SOPRANO          39,95                  199,75
42 UND 360 CAIXA COLETORA DE PEFURO CORTANTE CAP. 7 LITROS DESCARBOX            2,00                  720,00
44 UND 360 CAIXA COLETORA DE PEFURO CORTANTE CAP. 20 LITROS DESCARBOX            2,50                  900,00
45 PCT 180 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, TIPO SACO, PACOTE C/100 UNIDADES MARK MED          25,00               4.500,00
46 PCT 2400 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 9 FIOS  PCT C/ 250 UND 100% ALGODÃO MB TEXTIL            2,45               5.880,00
47 PCT 1200 COMPRESSA DE GAZE DE 7,5 X 7,5 – 09 FIOS COM 500 UND MB TEXTIL            3,00               3.600,00
49 PCT 1200 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 13 FIOS  PCT C/ 500 UND 100% ALGODÃO MB TEXTIL            2,50               3.000,00
50 PCT 720 COMPRESSA DE GAZE 6,5 X 6,5 9 FIOS  PCT C/ 500 UND MEDPLUS            1,99               1.432,80
51 BSNG 2200 CREME DENTAL C/ FLUOR 50G SORRISO            1,25               2.750,00
53 UND 1200 DISPOSITIVO INFRAVENOSO PERIFERICO 14G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,20                  240,00
54 UND 1200 DISPOSITIVO INFRAVENOSO PERIFERICO 16G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,20                  240,00
55 UND 2400 DISPOSITIVO INFRAVENOSO PERIFERICO 18G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,20                  480,00
56 UND 2400 DISPOSITIVO INFRAVENOSO PERIFERICO 20G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,20                  480,00
57 UND 2400 DISPOSITIVO INFRAVENOSO PERIFERICO 22G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,20                  480,00
58 UND 2400 DISPOSITIVO INFRAVENOSO PERIFERICO 24G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,20                  480,00
59 UND 1200 DISPOSITIVO P/ INFUSÃO INTRAVENOSA N. 19G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,11                  132,00
60 UND 3600 DISPOSITIVO P/ INFUSÃO INTRAVENOSA N. 21G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,11                  396,00
61 UND 3600 DISPOSITIVO P/ INFUSÃO INTRAVENOSA N. 23G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,11                  396,00
62 UND 3600 DISPOSITIVO P/ INFUSÃO INTRAVENOSA N. 25G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,11                  396,00
63 UND 1200 DISPOSITIVO P/ INFUSÃO INTRAVENOSA N. 27G AGULHA SILICONIZADA SOLIDOR            0,11                  132,00
64 UND 1000 EQUIPO MICROGOTAS FLEXIVEL TKL            0,55                  550,00
66 UND 10 ESFIGNOMANÔMETRO P/ OBESO COM VELCRO BRAÇA. NYLON PREMIUM          36,08                  360,80
67 UND 10 ESFIGNÔMANÔMETRO INFANTIL C/VELCRO BRAÇA. NYLON PREMIUM          33,99                  339,90
69 RL 576 ESPARADRAPO IMPERMÉAVEL  25MM X 10M 100% ALGODÃO CIEX            1,50                  864,00
70 RL 576 ESPARADRAPO IMPERMÉAVEL  25MM X 4,5M 100% ALGODÃO CIEX            1,23                  708,48
72 RL 576 ESPARADRAPO MICROPORE 50MM X 10M 100% ALGODÃO CIEX            2,90               1.670,40
73 RL 576 ESPARADRAPO MICROPORE 50MM X 4,5M 100% ALGODÃO CIEX            2,10               1.209,60
74 RL 576 ESPARADRAPO MICROPORE 25MM X 10M 100% ALGODÃO CIEX            1,50                  864,00
75 RL 576 ESPARADRAPO MICROPORE 25MM X 4,5M 100% ALGODÃO CIEX            1,18                  679,68
80 CX 12 FIO ALGODÃO 4.0 AGULHADO C/ 24 UND. SHALON          27,45                  329,40
81 CX 12 FIO ALGODÃO 5.0 AGULHADO C/ 24 UND. SHALON          27,45                  329,40
82 CX 30 FIO NYLON N. 2-0 C/ 24 UND SHALON          19,95                  598,50
87 CX 36 FIO DE NYLON 6-0 AGULHADO C/24 UND SHALON          19,95                  718,20
90 PCT 360 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM. P C/ 8 UND DESCARPACK            4,50               1.620,00
91 PCT 360 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM. GG C/ 7 UND DESCARPACK            4,50               1.620,00
92 PCT 3000 GAZE ESTÉRIL PCT C/10 UND REAL MINAS            0,35               1.050,00
93 RL 480 GAZE EM ROLO 91 MM X 91 M 13 FIOS MB TEXTIL          12,56               6.028,80
95 GL 60 GEL CONDUTOR 5KG FORTSAN          12,95                  777,00
99 CX 600 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX TAM.GG C/ 100 UND. NUGARD            9,50               5.700,00
101 CX 60 LUVA DE VINIL TRANSPARENTE TAM. PP C/ 100 UND MB LIFE            8,20                  492,00
102 CX 60 LUVA DE VINIL TRANSPARENTE TAM. P C/ 100 UND MB LIFE            8,70                  522,00
103 CX 60 LUVA DE VINIL TRANSPARENTE TAM. M C/ 100 UND MB LIFE            9,20                  552,00
104 CX 60 LUVA DE VINIL TRANSPARENTE TAM. G C/ 100 UND MB LIFE            9,70                  582,00
105 CX 60 LUVA DE VINIL TRANSPARENTE TAM. GG C/ 100 UND MB LIFE          10,20                  612,00
106 CX 60 LUVA PLÁSTICA DES. EST. EM POLIETILENO 50 PARES LUPLAST            4,08                  244,80
109 KIT 30 MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO ADULTO (KIT) NS            3,93                  117,90
110 KIT 60 MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL (KIT) NS            3,93                  235,80
113 RL 50 PAPEL GRAU CIRURGICO 450MM X 100M ESTERILCARE          99,00               4.950,00
114 UND 1200 POLIFIX MULTIVIAS ESTERIL PVC FLEXIVEL TKL            0,48                  576,00
116 UND 50 ROUPA INTIMA DESC. ADULTO TAM. P C/ 24 UND PLENITUDE          18,00                  900,00
117 UND 50 ROUPA INTIMA DESC. ADULTO TAM. M C/ 24 UND PLENITUDE          18,00                  900,00
118 UND 50 ROUPA INTIMA DESC. ADULTO TAM. G C/ 24 UND PLENITUDE          18,00                  900,00
119 UND 50 ROUPA INTIMA DESC. ADULTO TAM. GG C/ 24 UND PLENITUDE          18,00                  900,00
120 PCT 240 SACO P/ LIXO HOSPITALAR DE 15 LT. C/100 UND. RAVA            7,03               1.687,20
122 UND 12000 SERINGA DESC. LISA DE 3 ML S/AG. D.S. POLIETILENO SR            0,12               1.440,00
123 UND 12000 SERINGA DESC. LISA DE 5 ML S/AG. D.S. POLIETILENO SR            0,12               1.440,00
124 UND 12000 SERINGA DESC. LISA DE 10 ML S/AG. D.S. POLIETILENO SR            0,20               2.400,00
125 UND 9600 SERINGA DESC. LISA DE 20 ML S/AG. D.S. POLIETILENO SR            0,19               1.824,00
129 UND 120 SONDA NASOG. CURTA N. 18 MARK MED            0,48                    57,60
130 UND 120 SONDA NASOG. CURTA N. 20 MARK MED            0,48                    57,60
131 UND 120 SONDA NASOG. CURTA N. 22 MARK MED            0,48                    57,60
132 UND 120 SONDA NASOG. CURTA N. 24 MARK MED            0,48                    57,60
133 UND 120 SONDA NASOG. LONGA N. 14 MARK MED            0,58                    69,60
134 UND 120 SONDA NASOG. LONGA N. 16 MARK MED            0,58                    69,60
135 UND 120 SONDA NASOG. LONGA N. 18 MARK MED            0,58                    69,60
136 UND 120 SONDA NASOG. LONGA N. 22 MARK MED            0,58                    69,60
137 UND 120 SONDA NASOG. LONGA N. 24 MARK MED            0,58                    69,60
139 UND 10 VALVULA REGULADORA PARA OXIGÊNIO COM FLUXOMETRO OXIGEL        103,68               1.036,80
140 UND 600 SONDA URETRAL DE ALIVIO 18 ESTÉRIL MARK MED            0,30                  180,00
141 UND 600 SONDA URETRAL DE ALIVIO 20 ESTÉRIL MARK MED            0,30                  180,00
142 UND 600 SONDA URETRAL DE ALIVIO 22 ESTÉRIL MARK MED            0,30                  180,00
VALOR  TOTAL          86.635,96
OITENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REIAS E NOVENTE E SEIS CENTAVOS
VALOR DA COTAÇÃO: R$ 86.635,96
OITENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REIAS E NOVENTE E SEIS CENTAVOS

 

 

 

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.

2.2. Gerenciador da ata é a seguinte secretaria:

2.2.1. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.

2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada lote da Ata.

2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;

9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

9.2. A Contratante obriga-se a:

9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

10.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

 

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I = (6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;

12.1.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.6. Cometer fraude fiscal;

12.1.7. Fizer declaração falsa;

12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

12.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

12.3.2. Apresentar documentação falsa;

12.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

12.3.4. Cometer fraude fiscal;

12.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.

12.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

  1. Multa:

a.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;

a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

  1. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Eloi de Souza /RN, pelo prazo de até dois anos;

b.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

  1. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

12.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

12.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2019 e as propostas das empresas.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Macaíba/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Senador Elói de Souza/RN, 17 de setembro de 2019.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

C.N.P.J.  nº  11.911.029/0001-41

CONTRATANTE

 

 

 

 

PHOSPODONT LTDA

C.N.P.J. nº 04.451.626/0001-75

CONTRATADO

 

 

 

 

KIREI TECNOLAB EIRELI

CNPJ: 06.912.821/0001-80

CONTRATADO

 

 

 

 

 

ULTRAMEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -EPP

CNPJ: 26.094.819/0001-59

CONTRATADO

 

 

 

 

 

NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

CNPJ: 18.588.224/0001-21

CONTRATADO

 

 

 

 

 

CRM COMERCIAL LTDA

CNPJ: 04.679.119/0001-93

CONTRATADO

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