Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa RN EXTINTORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, referente à prestação de serviço com recarga de extintor pó 04 kg (abc) e pó 06 kg (abc),para combate e prevenção de incêndio dos onibus escolares da rede de educação fundamental deste municipio.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 02 de Outubro de 2019

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

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