Objeto: para Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Pavimentação em paralelepípedos e construções de Calçadas da Rua projetada na comunidade de Lagoa dos Cavalos, na Zona Rural do município de Senador Elói de Souza/RN, recursos oriundo do Contrato de Repasse – nº 865965/2018/MCIDADES/CAIXA Processo: 1052367-60/2018.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em tela.
Antes de adentrarmos na questão meritória vamos trazer a lume a dicção do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei que estabelece as normas de licitação e contratos _ onde é versado o seguinte:
Art. 51 a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação” (grifo e negritos acrescidos)
O dispositivo legal não deixar restar qualquer duvida, no tocante a competência da comissão permanente de licitação em realizar o julgamento da fase de habilitação dos certames licitatórios.
ANALISE DAS EMPRESAS:
Ultrapassada a etapa anterior, quando foi demonstrada a competência legal desse Colegiado, passaremos a analisar as peças documentais apresentadas pelas licitantes a luz das regras editalicias em comunhão com as normas insertas da Lei Federal nº 8.666/93.
Examinaremos de forma individual e direta cada licitante e as documentações entregues durante a sessão pública do dia 06 de novembro de 2019, conforme apresentado a seguir:
- a) empresa inabilitadas:
ARTHUR NUNES FREITAS ME descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “b.3”;
DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “C1, C2 e C3”;
- b) empresas habilitadas:
AGIL CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
CARDOSO CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI cumpriu as exigências do edital;
CARVALHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP cumpriu as exigências do edital;
CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP cumpriu as exigências do edital;
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA cumpriu as exigências do edital;
CONTRUTORA PTS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu parcialmente o item do edital 9.1.2 alínea “D” (Apresentou certidão Estadual Vencida), caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME;
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA cumpriu as exigências do edital;
ENGEBRASIL ENGENHARIA DO BRASIL LTDA ME cumpriu as exigências do edital;
FAN CONSTRUÇÕES EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;
GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;
H & M CONSTRUÇÕES LTDA cumpriu as exigências do edital;
J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME cumpriu parcialmente o item do edital 9.1.2 alínea “C” (apresentou certidão vencida, caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME), na sessão foi questionado o item 9.1.4 “B.3 ao analisar verificou-se que constava a certidão e que a mesma era válida);
JOÃO HIGOR PINTO DIAS ME cumpriu as exigências do edital;
LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME cumpriu as exigências do edital;
SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA cumpriu as exigências do edital;
SETE CONSTRUÇÕES E AMBIENTAL LTDA ME cumpriu as exigências do edital;
TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;
Fica aprazada a sessão pública de abertura do envelope contendo a proposta financeira da empresas habilitadas para o dia 20/11/2019, as 09:00 horas, tendo como local a sede da Prefeitura Municipal Os autos estão franqueados aos interessados de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 12:00 horas, na sede do Executivo Municipal, pelo prazo de 5 dias úteis, para interposição de recursos, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município (FEMURN).
Senador Elói de Souza/RN, 08 de novembro de 2019
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDINILSON DA CUNHA VILELA
Presidente
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário
SERGIO WANDER MELO DE CARVALHO
Membro