Objeto: para Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Pavimentação em paralelepípedos e construções de Calçadas da Rua projetada na comunidade de Lagoa dos Cavalos, na Zona Rural do município de Senador Elói de Souza/RN, recursos oriundo do Contrato de Repasse – nº  865965/2018/MCIDADES/CAIXA Processo: 1052367-60/2018.

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em tela.

Antes de adentrarmos na questão meritória vamos trazer a lume a dicção do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei que estabelece as normas de licitação e contratos _ onde é versado o seguinte:

Art. 51 a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação” (grifo e negritos acrescidos)

O dispositivo legal não deixar restar qualquer duvida, no tocante a competência da comissão permanente de licitação em realizar o julgamento da fase de habilitação dos certames licitatórios.

 

ANALISE DAS EMPRESAS:

Ultrapassada a etapa anterior, quando foi demonstrada a competência legal desse Colegiado, passaremos a analisar as peças documentais apresentadas pelas licitantes a luz das regras editalicias em comunhão com as normas insertas da Lei Federal nº 8.666/93.

Examinaremos de forma individual e direta cada licitante e as documentações entregues durante a sessão pública do dia 06 de novembro de 2019, conforme apresentado a seguir:

 

  1. a) empresa inabilitadas:

 

ARTHUR NUNES FREITAS ME descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “b.3”;

DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “C1, C2 e C3”;

 

  1. b) empresas habilitadas:

 

AGIL CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CARDOSO CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CARVALHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP cumpriu as exigências do edital;

CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP cumpriu as exigências do edital;

CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA cumpriu as exigências do edital;

CONTRUTORA PTS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu parcialmente o item do edital 9.1.2 alínea “D” (Apresentou certidão Estadual Vencida), caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME;

EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA cumpriu as exigências do edital;

ENGEBRASIL ENGENHARIA DO BRASIL LTDA ME cumpriu as exigências do edital;

FAN CONSTRUÇÕES EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;

GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;

H & M CONSTRUÇÕES LTDA cumpriu as exigências do edital;

J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME cumpriu parcialmente o item do edital 9.1.2 alínea “C” (apresentou certidão vencida, caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME), na sessão foi questionado o item 9.1.4 “B.3 ao analisar verificou-se que constava a certidão e que a mesma era válida);

JOÃO HIGOR PINTO DIAS ME cumpriu as exigências do edital;

LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME cumpriu as exigências do edital;

SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA cumpriu as exigências do edital;

SETE CONSTRUÇÕES E AMBIENTAL LTDA ME cumpriu as exigências do edital;

TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

 

Fica aprazada a sessão pública de abertura do envelope contendo a proposta financeira da empresas habilitadas para o dia 20/11/2019, as 09:00 horas, tendo como local a sede da Prefeitura Municipal Os autos estão franqueados aos interessados de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 12:00 horas, na sede do Executivo Municipal, pelo prazo de 5 dias úteis, para interposição de recursos, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município (FEMURN).

 

Senador Elói de Souza/RN, 08 de novembro de 2019

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 

EDINILSON DA CUNHA VILELA

Presidente

 

 

 

GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Secretário

 

 

 

SERGIO WANDER MELO DE CARVALHO

Membro

 

 

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