PORTARIA Nº 0001/2019 DE/SOUZAPREV – Designa as pessoas qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza/RN – SOUZAPREV, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 0001/2019 DE/SOUZAPREV

 

O Diretor Executivo do Fundo Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza/RN – SOUZAPREV, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza/RN – SOUZAPREV, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

EUCLIDES TEIXEIRA NETO, Cargo: Diretor Executivo, Matrícula/Portaria: 0085/2019-GP, CPF nº: 020.xxx.xxx-10.

CLAUDIO MARCIO PESSOA, Cargo: Diretor de Benefício, Gestão e Financ Executivo, Matrícula/Portaria: 0085/2019-GP, CPF nº: 031.xxx.xxx-41.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Senador Elói de Souza/RN, 21 de novembro de 2019.

Euclides Teixeira Neto

Diretor Executivo

Port. Nº 0085/2019-GP

ANEXO I PORTARIA Nº 0001/2019 – DE/SOUZAPREV

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DO PORTAL DO GESTOR

1. Declaro estar ciente das disposições quanto ao uso do sistema informatizado de acesso e operacionalização do Portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, comprometendo-me a:

a) utilizar o sistema somente para os fins previstos na legislação, sob pena de responsabilidade funcional;

b) não revelar, fora do âmbito profissional, e a qualquer tempo, mesmo estando desligado da unidade gestora a que ora me encontro vinculado, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente emanada na esfera administrativa ou judicial, bem como de autoridade superior;

c) manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não- autorizadas;

d) não me ausentar do terminal de computador sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não-autorizadas;

e) acompanhar a impressão e recolher as listagens cuja emissão tenha solicitado;

f) manter atualizados, junto ao Tribunal de Contas do Estado, os dados necessários à permissão de uso do Portal do Gestor, relativos à Unidade Jurisdicionada e à minha pessoa;

g) responder em todas as instâncias devidas pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das operações a que eu esteja habilitado a realizar.

2. Declaro, ainda, ter ciência de que a não-observância do contido no item anterior sujeitar-me-á a cominações legais, nas esferas administrativa, civil e penal.