Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FRANCISCO BARBOSA SOARES, referente à Prestação de serviço como funilaria na recuperação e pintura do veiculo tipo palio de placa NOD-5770 de utilização diária nas Unidade básica de saúde em atendimento da população deste município. Portanto solicito a vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 05 de Março de 2020

JAILSON FERREIRA LINS
Gestor do Fundo Municipal de Saude

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