ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PORTARIA Nº 001/2020 – SME / SENADOR ELOI DESOUZA/RN

 

 Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Senador Elói de Souza-RN

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN no uso das suas  atribuições legais legais que lhe confere os termos da Lei orgânica Municipal e pela Constituição da Republica Federativa do Brasil.

 

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte estabelecido em 30 de outubro de 2018.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018

 

Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 102/2018-CEE/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 001/2020- CME/Municipio de Senador Elói de Souza/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

 

Parágrafo único – O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, finalisticamente, a orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Senador Eloi de Souza -RN.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza, 16 de Março de 2020.

 

Adelson Alexandre Pontes
Secretário Municipal de educação, cultura e desporto

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