Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa J Z DIAS CAMPOS ME, referente à Compra de uma maquina de lavar roupa para atender a necessidade da unidade básica de saúde do PSF no alto do bilu, no atendimento da população deste município. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 09 de Julho de 2020

JAILSON FERREIRA LINS
Gestor do Fundo Municipal de Saude

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