TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa SEBRAE, referente à prestação de serviço como consultoria no acompanhamento tecnico no sistema de produção e gestão do empreendimento rural em prol dos agricultores rurais deste municipio. portanto solicito a vossa autorização para efetuar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 22 de Julho de 2020

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal