O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 08.570.061/0001-04, com sede na r joao cunha 88, centro, Triunfo Potiguar-RN, CEP 59685-000, representada por ERICSON CESAR DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 65, I, ‘a’ c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Projeto 0801.154510007.1.028 Const.e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 17 de Janeiro de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ 08.570.061/0001-04
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________

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