ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13010004/2021 – PUBLICAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 019/2021.

Extrato do Termo de Ratificação e dispensa de licitação.

Processo de Dispensa de Licitação Nº 019/2021, Objeto: contratação de empresa para aquisição de forma emergencial de equipamentos de proteção individual. Diante da necessidade que surge para nossos profissionais do sistema municipal de saúde na assistência da atenção primária e assistência hospitalar para o enfrentamento na pandemia do covid-19, e como causa sinequanon solicitamos os referidos materiais, em conformidade com a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 e a Medida Provisória da Presidência da República n° 926 de 20 de março de 2020 e decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2021 GP/PMSES, Os recursos que custearão a aquisição do material serão oriundos do Ministério da Saúde para o Covid-19 (custeio) no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, Art. 24. É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

 

CONTRATADA: R5 SOLUCOES EM SAUDE LTDA – CNPJ: 33.853.517/0001-82. Valor total estimativo em RS 243.662,90 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) –

 

Senador Elói de Souza – RN, 18 de fevereiro de 2021,

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.

 

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