ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Respaldado na Lei n°. 14.133/21 – Art. 74, III e 6, XVIII lei nº 14.133/21, e circunstanciada pelo Parecer da Procuradoria Geral do Município, venho RATIFICAR a inexigibilidade de licitação visando à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento administrativo e financeiro junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com levantamento das pendências existentes em relatórios previdenciários e situação fiscal tributaria com o intuito de regularizar o município, regularizando negociações de parcelamentos e procedimentos para liberação das certidões federais; consulta acompanhamento e regularização do CAUC – cadastro único de exigências para transferências voluntarias para estados e municípios, com a empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.398.628/0001-12, valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com vigência até o dia 31/12/2021.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 94, II da Lei nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos legais.

 

Senador Eloi de Souza/RN, em 06 de abril de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Constitucional

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