SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

SECRETÁRIO: EMMANUEL DO AMARAL CÂMARA 
ADJUNTO:
FONE: (84)3255-0160 
E-MAIL:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora de Lourdes, 24, Centro, Senador Elói de Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
I – Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas da agricultura, comércio e da indústria;
II – Implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor;
III – Propor diretrizes e articular com órgão congêneres no interesse do desenvolvimento de ações de geração de emprego e renda;
IV – Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
V – Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
VI – Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
VII – Promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
VIII – Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
IX – Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
X – Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.


Lei municipal nº 335/2016