Receitas Previstas e Arrecadadas no mês de Julho de 2021

Código Especificação Prev. inicial (R$) Prev. atualizada (R$) Arrecadado (R$)
001.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 25.073.211,00 25.073.211,00 2.260.291,75
001.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria 541.000,00 541.000,00 22.804,65
001.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 496.000,00 496.000,00 22.804,65
001.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza 347.000,00 347.000,00 21.430,13
001.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 347.000,00 347.000,00 21.430,13
001.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho 332.000,00 332.000,00 21.430,13
001.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal 332.000,00 332.000,00 21.430,13
001.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos 15.000,00 15.000,00 0
001.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos – Princ. 15.000,00 15.000,00 0
001.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 149.000,00 149.000,00 1.374,52
001.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 18.500,00 18.500,00 0
001.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 12.000,00 12.000,00 0
001.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. 6.000,00 6.000,00 0
001.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju 50.000 50.000 0
001.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at 5.000,00 5.000,00 0
001.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mj.d.a 50.000 50.000 0
001.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 6.500,00 6.500,00 0
001.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. 6.000,00 6.000,00 0
001.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Mul.ju 50.000 50.000 0
001.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 130.500,00 130.500,00 1.374,52
001.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 130.500,00 130.500,00 1.374,52
001.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 130.000,00 130.000,00 1.374,52
001.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin 50.000 50.000 0
001.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 45.000,00 45.000,00 0
001.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 40.000,00 40.000,00 0
001.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 40.000,00 40.000,00 0
001.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 40.000,00 40.000,00 0
001.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 40.000,00 40.000,00 0
001.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas – Específicas de Estados, DF e Municípios 5.000,00 5.000,00 0
001.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 5.000,00 5.000,00 0
001.1.2.8.01.9.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras 5.000,00 5.000,00 0
001.1.2.8.01.9.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras – Princ. 5.000,00 5.000,00 0
001.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 150.000,00 150.000,00 0
001.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 150.000,00 150.000,00 0
001.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública 150.000,00 150.000,00 0
001.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. 150.000,00 150.000,00 0
001.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 28.200,00 28.200,00 7.012,28
001.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 25.200,00 25.200,00 7.012,28
001.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 23.200,00 23.200,00 7.012,28
001.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 23.200,00 23.200,00 7.012,28
001.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 23.200,00 23.200,00 7.012,28
001.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal 18.200,00 18.200,00 7.000,41
001.3.2.1.00.1.1.10.10.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Royalties – Principal 4.000,00 4.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 3.000,00 3.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.20.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – SUS – Principal 9.000,00 9.000,00 7.000,41
001.3.2.1.00.1.1.10.20.10 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica – Principal 5.000,00 5.000,00 7.000,41
001.3.2.1.00.1.1.10.20.70 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Inves Rede Saúde – Principal 1.000,00 1.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.20.90 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – outros SUS – Principal 1.000,00 1.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.25.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNDE – Principal 2.000,00 2.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – PNAE – Principal 50.000 50.000 0
001.3.2.1.00.1.1.10.25.40 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc – Salário edu – Principal 50.000 50.000 0
001.3.2.1.00.1.1.10.25.90 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – outros FNDE – Principal 1.000,00 1.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.30.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNAS – Principal 4.000,00 4.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.35.00 Rem. Dep. Banc. Rec  Vinc. – Convênios – Principal 2.000,00 2.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.35.10 Rem. Dep. Banc. Rec  Vinc. – Conv. – Educação – Principal 50.000 50.000 0
001.3.2.1.00.1.1.10.35.20 Rem. Dep. Banc. Rec  Vinc. – Conv. – Saúde – Principal 50.000 50.000 0
001.3.2.1.00.1.1.10.35.90 Rem. Dep. Banc. Rec  Vinc. – Conv. – Outros – Principal 1.000,00 1.000,00 0
001.3.2.1.00.1.1.10.40.00 Rem. Dep. Banc. Rec  Vinc. – Serviços – Principal 50.000 50.000 0
001.3.2.1.00.1.1.10.40.10 Rem. Dep. Banc. Rec  Vinc. – Serv. educação – Principal 50.000 50.000 0
001.3.2.1.00.1.1.10.53.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – CIDE – Principal 20.000 20.000 0
001.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec  Vinc. – Outros dest. – Principal 50.000 50.000 0
001.3.2.1.00.1.1.10.90.30 Rem. Dep. Banc. Rec  Vinc. – Out. dest Assist Social – Princ. 50.000 50.000 0
001.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00 5.000,00 1.187
001.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários 2.000,00 2.000,00 0
001.3.2.9.00.1.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários 2.000,00 2.000,00 0
001.3.2.9.00.1.1.00.00.00 Outros Valores Mobiliários – Principal 2.000,00 2.000,00 0
001.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais 3.000,00 3.000,00 0
001.3.9.0.00.1.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais 3.000,00 3.000,00 0
001.3.9.0.00.1.1.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais – Principal 3.000,00 3.000,00 0
001.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 24.339.011,00 24.339.011,00 2.230.474,82
001.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 16.752.811,00 16.752.811,00 1.572.175,41
001.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M 16.752.811,00 16.752.811,00 1.572.175,41
001.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 12.095.500,00 12.095.500,00 1.199.476,07
001.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal 11.300.000,00 11.300.000,00 765.467,70
001.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 11.300.000,00 11.300.000,00 765.467,70
001.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro 399.000,00 399.000,00 0
001.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 399.000,00 399.000,00 0
001.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho 395.000,00 395.000,00 433.943,98
001.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 395.000,00 395.000,00 433.943,98
001.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 1.500,00 1.500,00 6.439
001.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. 1.500,00 1.500,00 6.439
001.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais 130.000,00 130.000,00 18.873,49
001.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 130.000,00 130.000,00 18.873,49
001.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 130.000,00 130.000,00 18.873,49
001.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio 2.036.800,00 2.036.800,00 232.734,54
001.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 1.350.000,00 1.350.000,00 217.379,56
001.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ. 1.350.000,00 1.350.000,00 217.379,56
001.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 50.000,00 50.000,00 138.047,51
001.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal 1.100.000,00 1.100.000,00 64.332,05
001.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 200.000,00 200.000,00 15.000,00
001.7.1.8.03.2.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada 310.000,00 310.000,00 6.011,85
001.7.1.8.03.2.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Especializada – Princ. 310.000,00 310.000,00 6.011,85
001.7.1.8.03.2.1.10.00.00 Limite Financeiro da MAC Ambulatorial e Hospitalar – Principal 310.000,00 310.000,00 6.011,85
001.7.1.8.03.2.1.10.07.00 Atenção de Média e Alta Complexidade – Teto Financeiro – Princ. 60.000,00 60.000,00 6.011,85
001.7.1.8.03.2.1.10.90.00 Outros Programas Financ. Transferência Fundo a Fundo – Princ. 250.000,00 250.000,00 0
001.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 319.300,00 319.300,00 6.300,13
001.7.1.8.03.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde – Princ. 319.300,00 319.300,00 6.300,13
001.7.1.8.03.3.1.10.00.00 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – Principal 169.300,00 169.300,00 6.300,13
001.7.1.8.03.3.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal 150.000,00 150.000,00 0
001.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica 57.500,00 57.500,00 3.043,00
001.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica – Princ. 57.500,00 57.500,00 3.043,00
001.7.1.8.03.4.1.10.00.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica – Principal 37.500,00 37.500,00 3.043,00
001.7.1.8.03.4.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal 20.000,00 20.000,00 0
001.7.1.8.04.0.0.00.00.00 Transferências do SUS – Bloco Investimento Rede 300.000,00 300.000,00 0
001.7.1.8.04.1.0.00.00.00 Transferências do SUS – Atenção Primária 300.000,00 300.000,00 0
001.7.1.8.04.1.1.00.00.00 Transferências do SUS – Atenção Primária – Principal 300.000,00 300.000,00 0
001.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE 661.845,00 661.845,00 20.694,62
001.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 151.000,00 151.000,00 9.312,62
001.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 151.000,00 151.000,00 9.312,62
001.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE 138.345,00 138.345,00 11.382,00
001.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 138.345,00 138.345,00 11.382,00
001.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE 122.500,00 122.500,00 0
001.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 122.500,00 122.500,00 0
001.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras Transf. Dir. Fund. Nacio. Desenvol Educação-FNDE 250.000,00 250.000,00 0
001.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transf. Dir. Fund. Nacio. Desenvol Educação-FNDE – Princ. 250.000,00 250.000,00 0
001.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 1.500,00 1.500,00 35.869
001.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 1.500,00 1.500,00 35.869
001.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. 1.500,00 1.500,00 35.869
001.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades 927.166,00 927.166,00 100.038,00
001.7.1.8.10.1.0.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS 100.000,00 100.000,00 100.038,00
001.7.1.8.10.1.1.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS – Princ. 100.000,00 100.000,00 100.038,00
001.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação 150.000,00 150.000,00 0
001.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. 150.000,00 150.000,00 0
001.7.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 200.000,00 200.000,00 0
001.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União – Principal 200.000,00 200.000,00 0
001.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 477.166,00 477.166,00 0
001.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 477.166,00 477.166,00 0
001.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 477.166,00 477.166,00 0
001.7.1.8.12.1.1.11.00.00 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos 102.800,00 102.800,00 0
001.7.1.8.12.1.1.12.00.00 Piso Básico Fixo 72.000,00 72.000,00 0
001.7.1.8.12.1.1.13.00.00 Programa Primeira Infância no Suas 66.276,00 66.276,00 0
001.7.1.8.12.1.1.14.00.00 Indice de Gestão Descentralizada – IGDBF 33.130,00 33.130,00 0
001.7.1.8.12.1.1.15.00.00 Indice de Gestão Descentralizada SUAS 12.960,00 12.960,00 0
001.7.1.8.12.1.1.90.00.00 Outras Transferências do FNAS – Principal 190.000,00 190.000,00 0
001.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 600.000,00 600.000,00 0
001.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 600.000,00 600.000,00 0
001.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União 600.000,00 600.000,00 0
001.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 600.000,00 600.000,00 0
001.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades 2.346.800,00 2.346.800,00 225.039,06
001.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M 2.346.800,00 2.346.800,00 225.039,06
001.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 1.996.800,00 1.996.800,00 225.039,06
001.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 1.900.000,00 1.900.000,00 224.889,82
001.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 1.900.000,00 1.900.000,00 224.889,82
001.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 75.000,00 75.000,00 0
001.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 75.000,00 75.000,00 0
001.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios 1.800,00 1.800,00 14.924
001.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 1.800,00 1.800,00 14.924
001.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico 20.000,00 20.000,00 0
001.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. 20.000,00 20.000,00 0
001.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 50.000,00 50.000,00 0
001.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 50.000,00 50.000,00 0
001.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. 50.000,00 50.000,00 0
001.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios-Estados/Dist.Federal e Suas Entidades 300.000,00 300.000,00 0
001.7.2.8.10.1.0.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS 50.000,00 50.000,00 0
001.7.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS – Principal 50.000,00 50.000,00 0
001.7.2.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação 100.000,00 100.000,00 0
001.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação – Princ. 100.000,00 100.000,00 0
001.7.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 150.000,00 150.000,00 0
001.7.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal 150.000,00 150.000,00 0
001.7.2.8.10.9.1.30.00.00 Transf. Convênio Estad Prog. Assistência Social – Principal 50.000,00 50.000,00 0
001.7.2.8.10.9.1.90.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal 100.000,00 100.000,00 0
001.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 5.239.400,00 5.239.400,00 433.260,35
001.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica E/M 5.239.400,00 5.239.400,00 433.260,35
001.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – FUNDEB 5.239.400,00 5.239.400,00 433.260,35
001.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.239.400,00 5.239.400,00 433.260,35
001.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 5.239.400,00 5.239.400,00 433.260,35
001.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 15.000,00 15.000,00 0
001.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 5.000,00 5.000,00 0
001.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações 5.000,00 5.000,00 0
001.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Outras Indenizações 5.000,00 5.000,00 0
001.9.2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações 5.000,00 5.000,00 0
001.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações – Principal 5.000,00 5.000,00 0
001.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 10.000,00 10.000,00 0
001.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 10.000,00 10.000,00 0
001.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras 10.000,00 10.000,00 0
001.9.9.0.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras – Principal 10.000,00 10.000,00 0
002.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 2.150.000,00 2.150.000,00 0
002.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 50.000,00 50.000,00 0
002.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito – Mercado Interno 50.000,00 50.000,00 0
002.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno 50.000,00 50.000,00 0
002.1.1.9.00.1.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno 50.000,00 50.000,00 0
002.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal 50.000,00 50.000,00 0
002.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienações de Bens 50.000,00 50.000,00 0
002.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 20.000,00 20.000,00 0
002.2.1.3.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 20.000,00 20.000,00 0
002.2.1.3.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 20.000,00 20.000,00 0
002.2.1.3.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes – Principal 20.000,00 20.000,00 0
002.2.1.3.00.1.1.10.00.00 Alienação de Bens Móveis – Principal 20.000,00 20.000,00 0
002.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 30.000,00 0
002.2.2.0.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 30.000,00 0
002.2.2.0.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis – Principal 30.000,00 30.000,00 0
002.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 2.050.000,00 2.050.000,00 0
002.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.200.000,00 1.200.000,00 0
002.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 1.200.000,00 1.200.000,00 0
002.4.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS Bloco Custeio 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ. 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.04.0.0.00.00.00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Investimen 200.000,00 200.000,00 0
002.4.1.8.04.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.04.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ. 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.04.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.04.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde – Princ. 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 900.000,00 900.000,00 0
002.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.10.7.0.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut. Transporte 200.000,00 200.000,00 0
002.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut. Transporte – Princ. 200.000,00 200.000,00 0
002.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União 500.000,00 500.000,00 0
002.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 500.000,00 500.000,00 0
002.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 100.000,00 100.000,00 0
002.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 100.000,00 100.000,00 0
002.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 850.000,00 850.000,00 0
002.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 850.000,00 850.000,00 0
002.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas Entidades 850.000,00 850.000,00 0
002.4.2.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS 100.000,00 100.000,00 0
002.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS – Principal 100.000,00 100.000,00 0
002.4.2.8.10.2.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados Destin. Prog.de Educação 150.000,00 150.000,00 0
002.4.2.8.10.2.1.00.00.00 Transferências Convênio Estados Destin. Prog.de Educação – Princ. 150.000,00 150.000,00 0
002.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico 300.000,00 300.000,00 0
002.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. 300.000,00 300.000,00 0
002.4.2.8.10.6.0.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin. Programas de Meio Ambiente 100.000,00 100.000,00 0
002.4.2.8.10.6.1.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin. Programas de Meio Ambiente – Princ. 100.000,00 100.000,00 0
002.4.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 200.000,00 200.000,00 0
002.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal 200.000,00 200.000,00 0
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita -2.655.960,00 -2.655.960,00 -186.962,47
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB -2.655.960,00 -2.655.960,00 -186.962,47
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes -2.655.960,00 -2.655.960,00 -186.962,47
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes -2.655.960,00 -2.655.960,00 -186.962,47
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades -2.260.600,00 -2.260.600,00 -153.106,40
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M -2.260.600,00 -2.260.600,00 -153.106,40
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União -2.260.300,00 -2.260.300,00 -153.106,40
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal -2.260.000,00 -2.260.000,00 -153.093,53
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -2.260.000,00 -2.260.000,00 -153.093,53
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural -30.000 -30.000 -1.287
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. -30.000 -30.000 -1.287
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 -30.000 -30.000 0
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 -30.000 -30.000 0
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. -30.000 -30.000 0
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades -395.360,00 -395.360,00 -33.856,07
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M -395.360,00 -395.360,00 -33.856,07
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados -395.360,00 -395.360,00 -33.856,07
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS -380.000,00 -380.000,00 -33.856,07
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -380.000,00 -380.000,00 -33.856,07
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA -15.000,00 -15.000,00 0
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -15.000,00 -15.000,00 0
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios -36.000 -36.000 0
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal -36.000 -36.000 0

Exportar Receitas Previstas e Arrecadadas no mês de Julho de 2021




CHAMADA PÚBLICA _002/2020 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA LEI ALDIR BLANC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CHAMADA PÚBLICA _002/2020

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA _002/2020 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA LEI ALDIR BLANC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, torna público o presente Edital, que trata do Prêmio de Fomento a Cultura – Lei
Aldir Blanc – Senador Eloi de Souza/RN, para seleção e concessão de prêmios a artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais
e pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Senador Eloi de Souza/RN, que
tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social devido ao novo coronavirus – covid-19.
O presente edital de chamada pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 –
Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A cultura popular é o conjunto de criações que emanam de uma comunidade, que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade
enquanto afirmação de sua identidade cultural e social. Considerando a pluralidade de comportamentos e práticas sociais, os diferentes modos de se
organizar e de viver a vida social e a diversidade de culturas existentes no Brasil, e sobretudo nas presentes no município de Senador Eloi de Souza –
RN, mais especificamente, vislumbra-se a possibilidade de se pensar a cultura popular na perspectiva da circularidade cultural, propondo um diálogo
entre a erudição e o popular e entre o tradicional e o moderno nas manifestações culturais da sociedade, partindo-se do ponto de vista das
interferências mútuas entre essas vertentes;
A partir desta perspectiva, amplia-se o conceito de cultura popular considerando seus processos de inserção nas transformações sociais, mantendo o
espaço tanto para a permanência de sua “pureza” quanto para sua reelaboração pelos próprios criadores, permitindo certas rupturas e incorporações
de novos elementos da sociedade em que elas se realizam. Essa nova visão tem o intuito de possibilitar a construção e afirmação de novas
identidades, que evidenciam o novo lugar social que esses criadores buscam afirmar frente à sociedade, ao mesmo tempo em que preservam seu
legado cultural. Assim, a Cultura Popular permanece tendo como traço central o tradicional e uma busca pela sua preservação, mas, abre-se uma
nova perspectiva, permitindo que se possa acompanhar os percursos da sociedade que hoje se traduzem de diferentes formas, seja por meio da
língua, da literatura, da música, da dança, dos jogos, da mitologia, da religiosidade, dos rituais, das festas, dos festejos, dos costumes, do artesanato,
da arquitetura, da medicina popular, da culinária, dos novos ritmos, das formas de expressão plástica, dentre outras desde que emanadas da
coletividade;
Assim, a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza – RN abre espaço também para a visibilidade das versões que fogem a um conceito de
tradicional sobre o que vem a compor esse conjunto de manifestações culturais que convencionamos chamar por “Culturas Populares”, mas que
preservam condições suficientes e são consideradas como autênticas e legítimas das representações coletivas populares, contribuindo para sua
continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais; atividades de retomada de práticas populares em processo de
esquecimento e difusão das expressões populares para além dos limites de suas comunidades de origem. Além da visibilidade e valorização das
culturas populares tradicionais, esta edição se abre às manifestações dos novos arranjos que se veem na cultura popular;
O Presente Edital visa reconhecer e premiar artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito
privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes dominiciliados no município de Senador Eloi de Souza/RN, que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social devido ao novo coronavirus – covid-19.
O presente Edital compreenderá as seguintes etapas:
1º Etapa: Habilitação Jurídica, de caráter eliminatório;
2º Etapa: Seleção, de caráter classificatório, somente para os candidatos habilitados na etapa anterior.
Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis
ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades
tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expresse
qualquer outra forma de preconceito ou de incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas;
Quem não comprovar residência e/ou domicílio no respectivo município;
Quem não comprovar atuação na área cultural nos úlimos 24 meses.
DO OBJETO
O presente Edital tem como objeto a realização de Chamada Pública visando à entrega de PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA DE
SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, que premiará artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas
de direito privado, com e sem fins lucrativos, cujos acervos comprovem manifestação cultural, com ênfase nas expressões culturais regionais.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos de transferência especial da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 –
LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL;
Fica destinado como prêmio aos artistas e técnicos individuais, grupos e coletivos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado, com e
sem fins lucrativos selecionados através do presente edital, em um montante de R$ 60.480,77 (sessenta mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e
sete cenavos). Os selecionados serão premiados conforme os termos do presente edital, de acordo com a pontuação definida pela comissão julgadora,
baseando-se nos critérios descritos no presente Edital;
ATIVIDADES DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial dos municípios e na página da prefeitura na internet. 27/11
Fica estabelecido que 100% dos recursos destinados a este Edital de premiação, são provenientes da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 10 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, em ato
devidamente motivado.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Serão habilitados a participar do processo de seleção que trata o presente Edital:
Proponente, pessoa física, maior de 18 anos, residente e/ou domiciliado no município de Senador Eloi de Souza – Estado do Rio Grande do Norte,
comprovadamente representante de grupos e coletivos culturais;
Proponente, pessoa jurídica, dotada de natureza cultural, com e sem fins lucrativos, em atividade no município de Senador Eloi de Souza – RN.
Entende-se como artistas e técnicos individuais trabalhadores e trabalhadoras da cultura: artesão, artista plástico, arte educador, ator/atriz,
bonequeiro, brincante, músico, compositor, capoerista, cenógrafo, contador de história, desenhista, designer gráfico, cartonista, cineasta, cinegrafista,
coreógrafo, dançarino, figurinista, diagramador, customizador, contra regra, diretor teatral, escritor, poeta, cordelista, editor de imagem e som,
equilibrista, palhaço, dramaturgo, grafiteiro, iluminotécnico, maquiador, malabarista, locutor, dublador, radialista, tatuador, transformista, produtor
cultural, sonoplasta, trapezista, ritmista, roteirista, quilombola, indígina, mágico, cozinheiro tradicional, estampista, doceiros, prepador vocal,
fotógrafo e curador;
Entende-se como grupos e coletivos culturais informais e pessoas jurídicas: associação, cooperativa, instituto, MEI, grupo de dança, atelier, grupo de
dança popular, grupo de teatro, roda capoeira, grupo de artesanato, banda de música, casa de cultura, ponto de cultura, quilombos e feira de
artesanato. Grupos estes que não foram cadastrados como espaços culturais no cadaatramento da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza –
RN, mas sim cadastrados individualmente.
Entende-se como espaços de difusão cultural aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais,
organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a
realizar atividades artísticas e culturais – que realizaram seus cadastros como espaços culturais no cadastramento da Prefeitura Municipal de Senador
Eloi de Souza – RN.
Entende-se como Manifestações Culturais Regionais de Senador Eloi de Souzaas manifestações artísticas que tenham como tema principais:
ATIVIDADES TEATRAIS
ATIVIDADES MUSICAIS E VISUAIS
ATIVIDADES DE ORIGENS AFRICANAS
FOLCLORE (BOI DE REIS, PASTORIL, LAPINHA, COCO DE RODA, INDÍOS, MAMULENGO)
QUADRILHA JUNINA
AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS
MACULELÊ
CONTADORAS DE ESTÓRIAS E LITERATURA CULTURAL
DOS IMPEDIMENTOS
É vedada a participação de membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em primeiro grau, além de
seus sócios comerciais.
Proponente que esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, bem como inadimplência com órgãos da Fazenda do Município.
Proponentes que não realizaram o cadastro municipal de cultura, que foi realizado on line pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA.
DA PREMIAÇÃO
OS PRÊMIOS SERÃO PARA O FOMENTO À CULTURA, SENDO TODO O MONTANTE DIRECIONADO A ESTE EDITAL, TENDO EM
VISTA QUE NÃO COMPARECERAM NO CADASTRO CULTURAL, interessados ou presença no município dos que envolve os incisos I e II da
LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL, ficando o municipio de Senador Eloi de
Souza apenas com o inciso III, da referida Lei.
No caso de desistência ou impedimento legal de alguma proposta contemplada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira poderá a
COMISSÃO JULGADORA, selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de classificação determinada na ata de julgamento pela comissão de
seleção.
Os selecionados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente ou poupança, para recebimento e movimentação dos recursos pagos pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
Fica facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA solicitar aos proponentes premiados a atualização da
documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio, até mesmo uma contrapartida após o recebimento do valor
destinado ao mesmo.
DO CRONOGRAMA
Período de Inscrição (apresentação de acervos e documentações em envelope lacrado) 05/12
Resultado Parcial da Seleção 10/12
Período de recursos 15/12 a 21/12
Divulgação do resultado da análise dos recursos Diário Oficial dos municípios e na página da prefeitura na internet. 22/12
Data para contrapartidas dos projetos aprovados e contemplados Até 31/12
DAS INSCRIÇÕES
A Inscrição, cópias de documentos e formulários devidamente preenchidos deverão ser entregues gratuitamente na prefeitura municipal de
SENADOR ELOI DE SOUZA até 05/12 PRESENCIALMENTE. Endereço: Rua Euclides Lins – s/n, Centro, Senador Eloi de Souza/RN.
A documentação necessária para a inscrição deverá ser acondicionada em um único envelope lacrado e devidamente identificado, contendo:
PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA, GRUPOS E COLETIVOS
Ficha de inscrição – Anexo I
Acervo de Realizações – Anexo II
Declaração de Impedimentos – Anexo III
Comprovante de Vínculo contendo nome, dados e assinatura dos participantes (para grupos e coletivos) – Anexo IV
Memorial fotográfico, vídeos e/ou portfólio (entregue em CD, pen drive ou fotos impressas);
Cópia simples do CPF;
Cópia simples do RG;
Cópia simples do comprovante de residência;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais retirada na Sec. De Tributação do Município de Senador Elói de Souza
Dados bancários do proponente (nome do banco, nº da conta, nº da agência).
PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA
Ficha de inscrição – Anexo I
Acervo de Realizações – Anexo II
Declaração de Impedimentos – Anexo III
Estatuto da entidade e suas alterações;
Ata da reunião que elegeu a diretoria;
Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório;
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
Certificado da condição de Microempreendedor Individual;
Memorial fotográfico, vídeos e/ou portfólio (entregue em CD, pen drive ou fotos impressas);
Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG e comprovante de residência);
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais retirada na Sec. De Tributação do Município de Senador Elói de Souza;
Dados bancários da Instituição (nome do banco, nº da conta, nº da agência).
Os formulários padronizados (Anexos I, II, III e IV) poderão ser obtidos em arquivos editáveis disponibilizados na internet nos perfis oficiais das
redes socias da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, deverão ser entregues devidamente preenchidos, de forma legível, em 01 (uma) via
impressa ou preenchida com letra de forma, assinados pelo proponente, quando for o caso.
Os documentos xerografados exigidos no item 9.2, deverão ser entregues em cópias legíveis.
A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação
do proponente.
A documentação exigida para a inscrição (item 9.2) deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza das 8h às 13h em
envelope único lacrado, endereçado da seguinte forma:
DESTINATÁRIO:
PREFEITURA MUNICPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
ASSUNTO: Edital de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Sen. Eloi de Souza/RN
REMETENTE:
Nome do Proponente e Endereço.
Após o término do prazo para a entrega da documentação exigida, expressa no caput do item 9.2 deste Edital, não serão permitidas a juntada de
quaisquer documentos.
Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) acervo.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Na Etapa de habilitação jurídica, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, fará a conferência da documentação apresentada pelo candidato no ato
da inscrição, confrontando com as exigências do edital, preenchendo o seguinte Gabarito:
A comissão avaliadora emitirá parecer técnico habilitando o proponente e justificando as inabilitações.
Serão eliminados os acervos:
Cuja documentação não esteja completa;
Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente
Edital.
Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência
de pessoa jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o
projeto.
A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página da Prefeitura na internet.
Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso (Anexo VI) à comissão de habilitação
jurídica, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados na página da internet. Recurso a ser entregue
presencialmente na Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, das 8h às 14h.
DA SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta pelos membros designados pelo Prefeito Municipal e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, comissão
esta responsável por avaliar o MÉRITO dos projetos habilitados, conforme decreto 92/2020, publicado em diário oficial dos municípios no dia 03 de
setembro de 2020.
Os membros da Comissão de Análise do Mérito e Seleção ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos que estiverem em processo de
seleção nos quais:
Tenham interesse direto ou indireto na matéria;
Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, inclusive.
O membro da Comissão de Análise do Mérito e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão,
abstendo- se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Será vetado a qualquer membro da Comissão de Análise do Mérito e Seleção votar por procuração.
Cada projeto deverá ser avaliado por todos os membros da Comissão de Análise do Mérito e Seleção.
Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento das propostas:
Propostas cujo acervo consista em Manifestações Culturais Regionais de Senador Eloi de Souza, conforme item 5.5 deste Edital,
(comprovados por meio de registros fotográficos, vídeos, atas, declarações);
Propostas cujo acervo consita em outras formas de manifestações culturais (fora das definidas no itém 5.5);
Currículo de Atividades do proponente, vivências, experiência no meio proposto, experiências em outras atividades culturais, sociais e
educacionais onde: o mínimo de 02 anos de atividade comprovada, podendo ser melhor avaliado se o mesmo já existir há mais de 02 anos.
Cadastrados como fazedor de cultura no município de Senador Eloi de Souza, realizado pela prefeitura municipal
Na Etapa de Seleção, a Comissão de Análise do Mérito e Seleção fará a avaliação de todas as propostas habilitadas na etapa anterior, preenchendo o
seguinte Gabarito:
Os membros da Comissão de Seleção, em reunião, classificarão em ordem decrescente os projetos avaliados.
Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos
critérios de “a” a “e”, seguindo a mesma ordem estabelecida no item 11.6, permanecendo o empate, a Comissão realizará sorteio entre os empatados.
Serão classificados aqueles projetos que obtiverem uma avaliação positiva e comprovada de sua existência no município.
Caberá a Comissão de Avaliação e Seleção encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, a lista dos selecionados e
a lista de classificados, que serão chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos dos projetos e iniciativas selecionados.
A lista dos selecionados e a lista de classificados deverão conter:
Nome do projeto e do proponente;
Nota obtida na avaliação;
Valor de cada projeto;
Providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique.
A PREFEITURA MUNICPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA publicará a relação dos proponentes classificados e selecionados, na página da
internet.
Caberá pedido de recurso (AnexoVI) à Comissão de Seleção do Edital de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc presencialmente na Secretaria
Municipal de Administração, das 8h às 13h, quando poderá ser solicitada reavaliação do projeto, com apresentação de justificativa, no prazo de 01
(um) dia, a contar da data de publicação do resultado da seleção na página da Prefeitura na internet.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado na página da prefeitura na internet.
Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, poderá divulgar o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de
comunicação, caso seja necessário.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 002/2020
PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN
LEI ALDIR BLANC
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA/TÉCNICO/GRUPO/COLETIVO/PESSOA JURÍDICA/FÍSICA:
TÍTULO DO PROJETO:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Razão Social: CNPJ:
DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
O pagamento do EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA, LEI ALDIR BLANC DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, será efetuado
através de depósito em conta corrente, para o proponente do projeto premiado, ocorrendo no exercício de 2020, mediante a disponibilidade de
recursos à época.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Encaminhar relatório da aplicação dos recursos (Anexo V) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SENADOR ELOI DE
SOUZA, até 30 (trinta) dias do recebimento. O não cumprimento deste item inviabilizará a participação do proponente em outros editais.
As propostas selecionadas deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas do Governo Federal, da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR ELOI DE SOUZA em todas as peças publicitárias/de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela
PREFEITURA MUNICIPAL.
É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, e estarão disponíveis nas redes sociais da
prefeitura.
Os selecionados ficarão OBRIGADOS a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de apresentações, oficinas e
ações culturais, a quando solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, até a data marcada pela Secretaria de
Administração. Sendo vedada a cobrança cachês ou qualquer outra modalidade fora do pagamento da premiação pela Lei Aldir Blanc.
Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por
quaisquer dos selecionados.
Fica facultada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPIAL DE SEN ELOI DE SOUZA, para divulgação,
o uso de imagens do contemplado nas redes sociais e em peças publicitárias.
Todos os documentos encaminhados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPIAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos da secretaria para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da
produção sociocultural e socioeducativa, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.
O proponente deverá manter atualizado os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPIAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA reserva o direito de
realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação na imprensa oficial.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPIAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Formulário de Inscrição;
ANEXO II – Acervo de Realiazações;
ANEXO III – Declaração de Impedimentos
ANEXO IV – Comprovante de Vínculo;
ANEXO V – Relatório de Execução;
ANEXO VI – Formulário de Recurso;

Senador Elói de Souza – RN, 26 de novembro de 2020.

Secretaria Municipal De Administração
Prefeito Municipal

Chamada Pública 02_Sen. Elói de Souza




Decreto Nº 92/2020 – Regulamenta a destinação dos recursos de R$ 60.480,26, provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para o Município de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Decreto Nº 92/2020

Regulamenta a destinação dos recursos de R$ 60.480,26, provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para o Município de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

D E C R E T A

 

ART. 1º – Fica regulamentada os meios e critérios para a destinação a Senador Elói de Souza, dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 – Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março de 2020.

 

ART. 2º – O recurso destinado a Senador Elói de Souza, provenientes da Lei supracitada será de R$ 60.480,26 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), que terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, através da Secretaria Municipal de Administração.

 

ART. 3º – A V Conferência Municipal de Cultura, realizada no dia 14 de agosto, do corrente ano, com ampla participação da sociedade civil, aprovou os termos deste Decreto Municipal que regulamentará a distribuição dos recursos provindos da Lei de Emergência Cultural, em relação aos Incisos I, II e III, do Art. 2º da Lei 14.017-2020.

 

ART. 4º – Fica criado o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc em Senador Elói de Souza, que terá a função de fazer o acompanhamento de todo o processo de execução, criar os critérios para selecionar os integrantes da Comissão de Avaliação e da Comissão de Produção, definir os critérios do credenciamento de espaços culturais e entidades e do edital de fomento, além de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os projetos selecionados do Inciso III, Art. 2º da Lei Federal 14017/2020.

 

Parágrafo 1º – O Comitê Gestor será composto por 02 (dois) servidores, indicados pelo Prefeito Municipal e 01 (um) membros que façam parte da cultura local, analisado pelos interessados o processo, tendo vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, garantindo a representatividade da diversidade étnica, racial, cultural, sexual e de gênero do Município de Senador Eloi de Souza.

 

ART. 5º – Fica criada a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos no Edital que destinará os recursos provenientes do inciso III, Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020.

 

  • 1° – A Comissão Avaliadora será composta por estes 04 (quatro) membros aprovados pela Secretaria de Administração e tornado conhecimento dos trabalhadores da Cultura, com notório saber.

 

  • 2° – Os membros que fizerem parte da sociedade civil serão remunerados, com valor definido no chamamento público de credenciamento.

 

ART. 6º – Fica criado a Equipe Produtora que ficará ao encargo de realizar o cadastramento de trabalhadores da cultura, através de busca ativa, em vários pontos da cidade, onde o acesso à internet e a informação em geral é restrito. Terá a tarefa executiva de dar suporte aos processos administrativos de inscrição, seleção e prestação de contas dos beneficiários da Lei no âmbito do município e produzir o relatório final da execução da Lei, até a sua finalização com data limite do dia 31 dezembro de 2020.

 

ART. 7º – Os recursos provenientes da União, com o montante especificado no Art.2º deste Decreto serão distribuídos, conforme Inciso II, do Art. 2º da Lei Federal Aldir Blanc 14.017/2020, da seguinte maneira:

 

Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

 

Será destinado um montante de R$ 34.746,46  (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reis e quarenta e seis centavos).

 

Parágrafo único: Será realizado um cadastro específico para este inciso, dos espaços culturais, entidades da cultura sem fins lucrativos, organizações comunitárias da cultura, cooperativas culturais e micro e pequenas empresas culturais através da plataforma de cadastro do Governo do Estado, no site determinado pela Coordenação de Eventos/Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, e terá como critérios de seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores(as), diversidade cultural, tempo de existência, alcance social e geográfico.

 

Os recursos destes Inciso serão distribuídos conforme o Art. 7º da Lei Federal Aldir Blanc 14017/2020:

 

Art. 7º – O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

 

  • 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

 

I – Cadastros Estaduais de Cultura;

II – Cadastros Municipais de Cultura;

III – Cadastro Distrital de Cultura;

IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei § os contemplados no inciso II não  eceberão do inciso III.

 

ART. 8º – Os recursos provenientes da União, com o montante especificado no Art.2º, deste Decreto serão distribuídos, conforme Inciso III, do Art. 2º da Lei Federal Aldir Blanc 14.017/2020, serão destinados também ao inciso II, tendo em vista que no município não há espaços denominados de bens e serviços culturais, que se enquadrem nesse inciso, podendo e sendo o mesmo usado como base para complementar ou reger o inciso II, da mesma Lei.

 

Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de  desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

  • 1º- o montante de R$ 34.746,46 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reis e quarenta e seis centavos), poderá também ser destinado ao fazedor de cultura da seguinte maneira:

 

  1. a) Lançamento de um Edital para seleção de projetos culturais através de Prêmio, que será regulamentado pelo Comitê Gestor que teria como piso mínimo, para cada prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais), não podendo ultrapassar ao teto referido na lei.

 

  1. b) Credenciamento de 02 (dois) agentes culturais para compor a Comissão Avaliadora que receberão cada um R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

  1. c) credenciamento de 01 (hum) agentes culturais para compor a Equipe de Produção que receberá R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

  • Sobrando recursos do chamamento público de credenciamento do inciso II, o saldo será repassado para a execução do edital de fomento a projetos através de prêmio do inciso III.

 

  • o Edital permitirá projetos digitais e presenciais, ou as duas versões no mesmo projeto, usando a em suas divulgações e apresentações.

 

  • O benefício da I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; garantida pelo Inciso I, do artigo segundo da Lei 14.017-2020, será pago pelo Governo do Estado conforme Decreto Presidencial 10.464, de 17 de agosto de 2020, através da plataforma de cadastro do Governo do Estado, no Cadastro (internet) pelo endereço amplamente divulgado nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, mediante preenchimento dos dados e se se enquadrar nos seguintes critérios:

 

I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

 

II – não terem emprego formal ativo;

 

III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

 

IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos, o que for maior;

 

V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

 

VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

  • – O recebimento da renda emergencial está limitado a 02 (dois) membros da mesma unidade familiar.

 

  • 2º – A mulher provedora de família monoparental receberá 02 (duas) cotas da renda emergencial.

 

  • Será realizado uma seleção de reconhecimento e certificação de Pontos, Pontões de Cultura, como também de grupos informais e pessoas físicas que fazem a cultura em Senador Elói de Souza entre as entidades culturais inscritas no Inciso II e III da Lei Aldir Blanc neste município, após o processo seletivo dos dois benefícios. Essa seleção será realizada pelo Comitê Gestor.

 

ART. 9º – Será reservado cotas para: povo negro e mulheres, 20% na Comissão Avaliadora e 30% na distribuição de recursos do Inciso III, podendo ser alterado de acordo com o número de inscritos e necessidade do município atender a demanda inscrita.

 

Art. 10º – Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor.

 

ART. 11º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação pela  Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, 03 de setembro de 2020.

 

 

 

Grimalde Ferreira Lins
Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza

 




NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 – Reitera o pedido de retomada da obra da pavimentação da comunidade de Lagoa dos Cavalos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020

Senador Elói de Souza, 01 de Setembro de 2020

À EMPRESA
D’LEON COMÉRCIO E SERVIÇOS
24.295.246/0001-04
Rio Grande do Norte

Prezado(a) D’LEON COMÉRCIO E SERVIÇOS:

Reiteramos o pedido de retomada da obra da pavimentação da comunidade de Lagoa dos
Cavalos. Constatamos, mediante visita técnica, que o objeto do contrato nº 1052367-
60/2018, ainda se encontra sem avanços desde a última notificação realizada no dia
04/08/2020 e pedimos a retomada para que o objeto não fique com grandes atrasos,
lembramos que o pagamento referente a primeira medição foi realizado em sua totalidade.
Solicitamos a imediata retomada da obra.
Atenciosamente,

Isla Licely Rodrigues Batista
Engenheira civil
CREA-RN: 2116031699

NOTIFICAÇÃO 02 – D’LEON- RETOMADA




DECRETO MUNICIPAL Nº 091/2020 – Dispõe sobre retomada das práticas esportivas no Município de Senador Elói de Souza.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 091/2020.

Dispõe sobre retomada das práticas esportivas no Município de Senador Elói de Souza.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA:

 

CONSIDERANDO a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município de Senador Elói de Souza;

 

CONSIDERANDO a importância da prática de esportes para a saúde física e mental de seus praticantes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A retomada gradual das práticas esportivas, no âmbito do Município de Senador Elói de Souza, fica autorizada a prática de esportes individuais e coletivos, desde que observados as normas de cuidados e proteção ao COVID-19.

 

• Nas praças coletivas, tais como quadras, ginásio, campos de futebol e demais áreas de práticas esportivas coletivas, deverão ser realizados agendamentos por meio da Secretaria de Educação para prática das atividades esportivas. Devendo os atletas obedecerem as praticas de distanciamento e utilização de meios de proteção e prevenção ao COVID-19, assim como o atendimento ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes não praticantes das atividades presentes no local.

 

• As praças esportivas serão abertas somente para os atletas praticantes das atividades, no caso das quadras e ginásio com número máximo de 07(sete) atletas por equipe. No que concerne ao Campo de Futebol o número máximo de 12 (doze) atletas por equipe.

 

• As academias e demais atividades privadas de práticas esportivas, estão liberadas, desde que respeitadas as regras de distanciamento social, limpeza e organização dos locais de atividades, conferência de temperatura dos participantes, agendamento prévio de horário da pratica esportiva, utilização de álcool em gel e mascaras, devendo obedecer as determinações do Decreto Estadual quanto ao funcionamento de atividades e estabelecimentos congêneres.

 

Art. 2º. O uso de higienização por meio de álcool em gel, aferição de temperatura dos atletas e utilização obrigatória de máscara durante toda a atividade esportiva.

 

Art. 3º. A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, ficará responsável em manter servidores nas praças esportivas para conferência de temperatura dos atletas e controle de entrada nos locais.

 

• As atividades esportivas serão permitidas do horário das 08:00hras as 19:00hras.

 

• A Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar do poder de policia para querendo impedir as atividades esportivas, desde que comprovada o risco a saúde pública municipal de possível disseminação do COVID-19.

 

Art. 4º – Não haverá realização de jogos ou atividades esportivas com a participação de pessoas ou equipes oriundos de outros municípios.

 

Art. 5º. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SMSS e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

 

• Em caso de comprovação de novas disseminações do COVID-19, o Poder Executivo Municipal, suspenderá de imediato as praticas esportivas coletivas.

 

• Poderá o Poder Executivo Municipal proceder com o fechamento de praça esportiva especifica, desde que exista a necessidade de controle para evitar disseminação do COVID-19 em determinada área do município.

 

• Os casos omissos ao presente instrumento, serão regulamentados pelas normas estaduais e pelas orientações da Organização Mundial de Saúde.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Senador Elói de Souza/RN, 10 de agosto de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal