SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS – SMECD

SECRETÁRIO: LUTEMBERG LIMA DE MEDEIROS 
ADJUNTO: TEREZINHA BEZERRA LIMA MORAIS 
FONE: (84)3255-0160  
E-MAIL:adelsonalexandre@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h
ENDEREÇO: Rua Projetada 13, SN, Centro, Senador Elói de Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS:
I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no Município;
II – Articular se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;
V – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VI – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VII – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;
IX – Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
X – Organizar e apoiar o esporte amador;
XI – Promover e apoiar campeonatos municipais além da doação de material esportivo;
XII – Promover melhorias nas instalações das áreas destinadas a práticas desportivas;
XIII – Desenvolver atividades de apoio às artes em todas as suas manifestações;
XIV – Incentivar as atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
XV – Promover a realização de eventos e festas esportivas, populares ou clássicas culturalmente significativas;
XVI – Preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico no âmbito do Município;
XVII – Manter e administrar prédios e acervos destinados às finalidades específicas da Secretaria;
XVIII – Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.


Lei municipal nº 335/2016