SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – SMT

SECRETÁRIO: FRANCISCO NEILTON SILVA
ADJUNTO: 
FONE: (84)3255-0160 E-MAIL: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h ENDEREÇO: Rua Euclides Lins, SN, Centro – Senador Elói de Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO:

I – Dirigir e executar a política de administração do sistema tributário do Município;
II – Promover o acompanhamento, a análise e o controle das receitas administradas pela Secretaria, com vistas a subsidiar a proposta orçamentária do Município;
III – Promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com a programação financeira do Governo do Municipal;
IV – Estimar, quantificar e justificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos dos incentivos e estímulos fiscais, das reduções de base de cálculo e das isenções tributárias;
V – Interpretar e aplicar a legislação tributária e correlata relacionada com as áreas de sua competência, expedindo atos normativos e instruções para a sua fiel execução;
VI – Planejar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços de fiscalização, cobrança, arrecadação e recolhimento dos tributos e estabelecer medidas preventivas e corretivas de combate à sonegação e à evasão fiscal;
VII – Manter cadastro atualizado de contribuintes, contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
VIII – Promover atividades de integração fisco contribuinte, de preparo e divulgação de informações tributárias e de formação de futuros contribuintes;
IX – Criar e manter mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Estado, objetivando estabelecer diálogo sobre a elaboração e aplicação, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento dos débitos fiscais;
X – Promover medidas e coordenar providências necessárias ao seu controle interno;
XI – Articularse com entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com as demais entidades de direito público ou privado, visando à integração do sistema tributário do Estado, mediante convênios para a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal e racionalização de atividades;
XII – Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.


Lei municipal nº 335/2016