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Página inicial Secretaria Educação e Cultura

Márcio Gley Cunha

Publicado em 23/05/25 18:46 , Atualizado em 23/05/25 18:47 | Acessos: 177

Informações

Telefone: (84) 3255-0160

E-mail: semec@senadoreloidesouza.rn.gov.br

Endereço: Rua, Pastor Francisco Raimundo da Fonseca, 22 - Centro, Senador Elói de Souza/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h.

 

 Das atribuições:

Coordenar e Implementar o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal para alfabetização; ofertar e implementar a educação básica da rede municipal de ensino; Promover o desenvolvimento da tecnologia e informática na educação, da rede municipal de ensino; Atender aos alunos da educação básica, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte, fardamento e material didático-escolar; Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência; Promover a formação continuada e a qualificação dos professores da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social; Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à educação básica e a cultura do município; Coordenar o sistema de ensino municipal e propor medidas que assegurem a qualidade e o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; Orientar, controlar e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, regular e supletivo, e de educação especial da rede pública e particular do Município e realizar intervenções quando necessário; Realizar reunião de avaliação periódica com os gestores das Escolas, Creches e PETI´s do município e intervir em suas administrações quando necessário; Coordenar e controlar a suplementação alimentar através da merenda escolar, oferecidas nas unidades de ensino municipal; Incentivar e promover, em articulação com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização de programas desportivos e de lazer nas instituições de ensino do município; Viabilizar a promoção de estudos e pesquisas para a implantação e o aperfeiçoamento do sistema educacional municipal; Criar e gerir direta e/ou indiretamente os equipamentos públicos municipais de ensino e cultura, tais como: escolas, creches, laboratórios, bibliotecas, centros de ação cultural, museus, arquivos, teatros, salas de espetáculos, cinemas e outros afins relacionados à área de educação e cultura; Supervisionar e fiscalizar a educação infantil na rede privada de ensino; Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas; Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município; Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; Promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional; Fortalecer o sistema de incentivo à cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; Promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de intercâmbio cultural, artístico e científico; Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual, de acordo com o plano de gestão da Prefeitura; Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria de Educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura; Administrar os recursos humanos, quanto à sua frequência e desempenho; Participar de reuniões representando o Prefeito quando solicitado; Participar de reuniões nas Coordenadorias Regionais, quando solicitado; Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.